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Nortão: Sindusmad teme que exigência do CIM cause prejuízos para o setor madeireiro

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O presidente Sindusmad (Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado), Sigfrid Kirsch, disse, ao Só Notícias, que o setor não vê como um problema a obrigatoriedade de emitir o Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense. Para ele, a grande preocupação é em relação a demora que pode ocorrer para fazer esse processo. “Pelo que a gente está vendo essa certificação só vai ser feita em Cuiabá. Nossa preocupação maior é o fluxo. Aí chegam lá 100 caminhões, será eles vão ter gente suficiente para fazer a verificação ?. Imagina um caminhão ficar um dia lá parado o prejuízo que isso vai ser”, argumentou Sigfrid.

Ainda de acordo com o presidente, não foram informados o valor e quando deve começar a cobrança. O combinado é de que o INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária) vai avisar o setor 10 dias antes da obrigatoriedade vigorar. A certificação vai voltar a ser feita depois que a justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público e determinou ao governo de Mato Grosso que adote as providências necessárias para assegurar o cumprimento imediato da Lei Complementar Estadual 235/2005, que exige a apresentação do CIM, para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense. O descumprimento da decisão implicará na proibição da exportação de madeira sem a certificação legal exigida, para fora do Estado ou para o exterior, aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, em razão da desídia da Administração estadual. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito, Rodrigo Roberto Curvo, semana passada.

A polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013 quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma.

O Ministério Público alega que o poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o Ministério Público vem recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais. “O representante do Indea alegou que a recuperação de um imóvel localizado no Distrito Industrial seria indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos, em vista da sua localização estratégica e da infraestrutura ali existente, e reforçou que estavam sendo adotadas as medidas necessárias para a recuperação da propriedade onde hoje funciona o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Mato Grosso”, alega o MP.

A demora na solução do problema, conforme a promotira, vem causando danos irreparáveis ao meio ambiente. “A não atuação ou a atuação insuficiente do Estado na proteção do meio ambiente, por sua vez, além de legitimar a intervenção do Poder Judiciário para o fim de compeli-lo a cumprir os seus deveres constitucionais, impõe a sua responsabilização civil pelos danos ambientais decorrentes de sua inoperância”. Consta na decisão, que o Indea chegou a ingressar com ação para reaver um imóvel onde funcionaria a sua unidade, mas que a própria Casa Civil interveio para que a liminar não fosse cumprida, informa a assessoria.

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