A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a suspensão de uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de fevereiro deste ano, que trata dos requisitos fitossanitários para importação de grãos de café conilon (robusta) do Vietnã. A suspensão da Instrução Normativa 7/17 está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 586/17, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES).
O relator na comissão, deputado Zé Silva (SD-MG), apresentou um texto substitutivo que reúne a proposta de Melo com a do PDC 589/17, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RP), que também trata da sustação da norma. O texto aprovado justifica a suspensão apontando para os riscos de pragas que podem decorrer da importação, além de prejuízos para os cafeicultores, que investem na sustentabilidade ambiental e trabalhista de suas lavouras e ainda em tecnologia.
Na opinião de Zé Silva, importar café sem o estudo de ameaças e oportunidades é tomar uma decisão intempestiva, que submete o agronegócio do café a riscos irreversíveis. “Considerando as informações da existência de estoque e de que a colheita já se iniciou, a importação de café verde do Vietnã perde seu único argumento favorável, que seria a insuficiência de matéria-prima para suprimento das indústrias de torrefação e das processadoras de café solúvel”, avaliou o relator.
Ele lembrou ainda que a cafeicultura se apresenta como a principal fonte de renda para os 300 mil empreendimentos e quase 1,5 mil municípios onde a atividade é praticada.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.