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Os municípios optantes pela municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR) têm até o dia 31 de março para comprovar que os requisitos exigidos para a celebração do convênio. A Receita Federal iniciou em dezembro de 2016 o processo de intimação dos municípios que optaram pela fiscalização do imposto, com o objetivo de que todos os entes conveniados estejam de acordo com a Instrução Normativa 1.640/2016, principalmente sobre a aptidão do servidor responsável pela fiscalização.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, destacou que este é um importante imposto para os municípios e que atualmente 132 prefeituras do estado estão conveniadas com a Receita. “A municipalização da cobrança, lançamento e fiscalização do ITR possibilitou às prefeituras o recebimento de 100% do imposto arrecadado, resultando em mais recursos para investimentos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, por exemplo”, explicou.
Para evitar a quebra do convênio, a AMM está orientando os gestores de municípios que ainda não estão regulares e comunicar à delegacia regional da Receita Federal que já estão tomando as providências necessárias para regularizar a situação.
De acordo com a coordenadora de Relações Institucionais da entidade, Lieda Rezende Brito, esta manifestação é muito importante para evitar a devolução dos recursos. “Os prefeitos precisam informar a Receita Federal que já estão providenciando os recursos para adequação às normas de celebração, principalmente com a criação da lei instituidora do servidor com atribuição de lançamentos de créditos tributários e realização de concurso público para o cargo”, ressaltou. Ela também lembrou que o servidor precisará participar do treinamento e ser aprovado pela Escola Virtual da Escola de Administração Fazendária (Esaf).
Os municípios também devem disponibilizar uma estrutura de tecnologia da informação com capacidade para acessar os sistemas da Receita Federal, com equipamentos e redes de comunicação. A municipalização do ITR, que é um imposto autodeclaratório, foi proposta pela Lei 11.250/2005. Além de assumir a responsabilidade pela cobrança, lançamento e fiscalização do imposto, também fica a cargo da gestão municipal instituir o Valor de Terra Nua (VTN) para a região.
Para ter acesso ao banco de dados da RFB e desenvolver atribuições de fiscalização, lançamento de crédito tributário e a cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, é preciso que o fiscal tributário do município conveniado cumpra com todos os requisitos previstos no termo de convênio.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias (foto: assessoria/arquivo)