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Proposta limita cláusula de fim de contrato em título de terra de reforma agrária

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 3530/15, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), que limita a existência de cláusulas de fim de contrato por dez anos em títulos de posse de terra de beneficiários de reforma agrária. As chamadas cláusulas resolutivas permitem o fim do contrato quando um dos contratantes não executa obrigações estabelecidas.

A regra, incluída na Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93), vale para os títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso (CDRU), emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Pela proposta, as cláusulas de fim de contrato são somente sobre o pagamento pela terra adquirida e o cumprimento da função social da propriedade (legislação ambiental, trabalhista e aproveitamento racional da área). A cláusula resolutiva referente ao pagamento do imóvel rural poderá ser superior a dez anos, se o pagamento for por um prazo maior.

O texto também extingue qualquer outra cláusula resolutiva estabelecida em documento de titulação.

Para o relator na comissão, deputado Evandro Roman (PSD-PR), a proposta é justa por limitar, de forma taxativa, a temática das cláusulas resolutivas nos contratos decorrentes de reforma agrária. “Desse modo, haverá segurança jurídica aos assentados que se encontrem em terras que se tornaram improdutivas ou por qualquer razão não podem mais produzir determinada cultura.”

Roman incluiu no texto o prazo máximo de dez anos para o Incra requerer o fim do contrato por descumprimento de cláusula resolutiva. “Havendo demora da autarquia agrária em exercitar o direito que lhe assiste dentro do prazo fixado pela lei, evidentemente tal omissão acarretará a decadência”, disse.

Segundo Mosquini, mais de 15 tipos de documentos de titulação foram emitidos com cláusulas resolutivas diversas durante o processo de colonização e reforma agrária. Alguns possuem cláusulas como o tipo de atividade agropecuária que deveria ser conduzida – cana-de-açúcar, cacau, etc – para atender a um projeto específico e abastecer uma agroindústria específica.

“Com o passar dos anos, algumas dessas atividades tornaram-se tecnicamente ou economicamente inviáveis. Mas, as condições resolutivas persistiram”, disse Mosquini.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Só Notícias/Agronotícias (foto: Só Notícias/arquivo)

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