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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) atualizou a certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região atestando que a liminar que concede o direito aos associados de não recolherem o Funrural na venda de seus produtos está válida. Até que o processo seja totalmente encerrado, a certidão é atualizada trimestralmente para formalizar a validade dos efeitos da decisão.
A certidão data de início de dezembro e pode ser baixada diretamente do site da Aprosoja. Ela é um dos documentos fundamentais que o agricultor precisa reunir e apresentar às empresas compradoras na hora da venda do produto. Além da certidão, são necessárias cópias do acórdão do processo (que consiste na decisão judicial do Tribunal), do atestado de condição de associado junto à Aprosoja, da adesão à ação judicial e as notas fiscais correspondentes.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição de 2,1% do valor total da venda de produtos agrícolas. Os recursos arrecadados são destinados à previdência pública dos trabalhadores rurais e é importante lembrar que a decisão atinge apenas o recolhimento do Funrural, cabendo ao produtor continuar a fazer o recolhimento do valor devido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT) no percentual de 0,2%.
As informações são da assessoria da Aprosoja.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias (foto: Renata Silva/Embrapa/arquivo)