A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz a zero as alíquotas de contribuição previdenciária patronal das prefeituras de municípios que possuam mais 70% de seu território ocupado por unidades de conservação de proteção integral e por áreas de preservação permanente.
Essa contribuição tem alíquota de 22% dos salários e se aplica às prefeituras que não tenham regime próprio de previdência. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 5.650/2013, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP).
O relator restringiu o benefício da proposta original. O texto do autor cita unidades de conservação e áreas de preservação ambiental (APAs). O relator concede o benefício apenas nos casos de unidades de conservação “de proteção integral” e áreas de preservação permanente (APPs).
Quanto à concessão do benefício tributário para APPs, o relator disse que, no caso das APAs, previstas no projeto original, não há, em princípio, maiores impedimentos para o desenvolvimento de atividades econômicas de qualquer espécie.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.