sexta-feira, 20/setembro/2024
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Estados poderão fixar preços mínimos para produtos agropecuários

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O Projeto de Lei 7.698/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a alteração na fixação dos preços mínimos dos produtos agropecuários, foi aprovada nesta quinta-feira na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Se aprovada em Plenário, a proposta irá alterar o Decreto-lei 79 de 1966, para estabelecer que os preços mínimos deverão ser fixados por unidade da federação, observados os custos de produção locais.

A proposta de autoria do deputado federal Covatti Filho (PP/RS), coordenador de Política Agrícola da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), é aprovada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), que acredita que a proposta poderia minimizar os elevados custos de produção do Estado. “Cada Estado tem um custo de produção diferente. E a forma como é feita a determinação do valor atualmente impacta especialmente em Mato Grosso, que é prejudicado pelos custos de logística, por estar distante dos portos e por ter um sistema de transporte ainda distante do ideal”, afirma o diretor executivo da Aprosoja, Wellington Andrade.

“Se tiver uma definição de preços mínimos que leve em consideração esses custos, isso beneficiará Mato Grosso”. Ele exemplifica que os Estados da região Sul estão mais próximos dos portos e isso facilita e barateia os custos de produção em relação a Mato Grosso, dando mais competitividade aos produtores desses estados. O projeto de lei auxiliaria na redução dessa disparidade, amenizando os custos e ajudando na manutenção de preço de produtos como o milho, que perdeu muito de seu valor na última safra, embora fatores como o preço do dólar e as cotações da Bolsa de Chicago também influenciem os resultados.

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) se insere no âmbito de um programa que objetiva reduzir os riscos inerentes à produção rural, garantindo um valor mínimo de comercialização que atenue as variações de preço e oriente as decisões futuras sobre o plantio. Atualmente, os valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a partir do custo médio variável de produção, bem como o preço de importação do produto. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pelo levantamento desses preços de produção.

O Projeto de Lei 7.698/2017 ainda será analisado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.

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