Os produtores de gado de corte e representantes da indústria da carne de Mato Grosso manifestaram-se contrários ao Decreto nº. 1.260 que regulamenta a Lei nº 10.486. Eles alegam que o documento, assinado pelo governador em exercício, Carlos Fávaro, na sexta-feira (10), altera o destino de recursos de um fundo privado sem o prévio alinhamento com seus mantenedores, os produtores de carne.
As entidades defendem que qualquer alteração nas normas e procedimentos do Fesa seja feita mediante consulta, amplo debate e anuência de seus contribuintes. “Uma possível mudança para destinar recursos do Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (Fesa) para o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e Instituto Mato-grossense da Carne (Imac) vinha sendo discutida com representantes da cadeia produtiva da carne e do governo. Porém, as tratativas ainda estavam em andamento quando o decreto foi assinado, configurando uma interferência direta e imprópria do Poder Executivo”, diz trecho da nota.
Segundo a publicação, os produtores de carne e a indústria frigorífica de Mato Grosso são os principais interessados no fortalecimento das entidades que regulam e promovem o setor “e, por isso, não se abstém do direito de participar da formulação das regras que normatizam os recursos por eles recolhidos”.
As entidades informaram que aguardarão a publicação do decreto para análise e posterior manifestação sobre as alterações, “uma vez que não serão admitidas interferências nas normativas que regulamentam o Fesa. O setor produtivo reitera sua disponibilidade para discutir com todos os integrantes da cadeia da carne os melhores caminhos para o fortalecimento da produção e para o desenvolvimento de Mato Grosso”.
Assinaram a nota a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação dos Criadores do Sul de Mato Grosso (Criasul), a Associação dos Criadores do Norte de Mato Grosso (Acrinorte), a Associação dos Criadores do Vale do Arinos (Acrivale), o Sindicato da Indústria Frigorífica do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo-MT) e o Fesa.