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Pecuaristas e frigoríficos rejeitam pagamento do Funrural

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A Medida Provisória (MPV) 793/2017, que institui o parcelamento das dívidas dos produtores rurais com o Funrural, foi debatida nesta terça-feira na comissão mista que analisa a matéria. Além dos parlamentares que integram o colegiado, participaram da reunião membros dos principais órgãos federais de arrecadação de tributos e representantes do setor produtivo.

A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural, referente a contribuições vencidas até 30 de abril de 2017.

O assessor da presidência da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Tadeu Paulo Bellincanta, considerou a medida provisória “uma rasteira no setor” e recomendou que os frigoríficos não façam a adesão ao parcelamento, até o dia 29 deste mês, conforme propõe a Receita Federal.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, João Paulo Fachada Martins da Silva, advertiu que a não adesão ao parcelamento até a data prevista, “pode resultar em complicações para os devedores”. Ele lembrou que todas as dívidas, incluindo os litigiosos administrativos ou judiciais, podem ser parcelados em até 180 meses.

O setor produtivo se mostrou contrário ao pagamento do Funrural, por entender que as margens de lucro são muito pequenas, no máximo de 2%, gerando dificuldades econômicas para as empresas. Tadeu Paulo Bellincanta lembrou que a adesão ao parcelamento implica numa “confissão irretratável e irreparável de que devemos”.

Ele lembrou que, em muitos casos, o valor do imposto devido desde 2011 será superior ao valor da própria empresa, obrigando alguns frigoríficos a operar na clandestinidade para poderem sobreviver.

O coordenador de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Frigoríficos, Paulo Mustefaga, lembrou que até 2010 existiam dois preços na comercialização de carne bovina. Um para desconto do Funrural e outro sem desconto do imposto devido. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011, que considerou a cobrança inconstitucional, o mercado deixou de conviver com dois preços por entender que o imposto não era mais devido.

No entando, em abril de 2017, o STF reconsiderou a decisão anterior, gerando alto débito fiscal para as empresas. Segundo Mustefaga, “o setor entende que essa dívida não é devida, além de ser inviável do ponto de vista econômico a ponto de levar muitas empresas à insolvência”.

Sem fazer referência direta aos créditos concedidos pelo BNDES ao grupo JBS, Mustefaga disse que o setor foi prejudicado por interferências como a concessão de crédito fácil, barato e subsidiado para alguns grupos de empresas, gerando “distorção do mercado”.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) sugeriu que os impostos devidos tenham base de cálculo na produção ou na folha de pagamento, ficando isso a critério do produtor. Representantes da Receita Federal, no entanto, consideraram que essa sistemática “não é desejável porque vai implicar em custos adicionais para o cumprimento da cobrança”.

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