A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo, questionando o perdão de multas tributárias previsto no programa de refinanciamento das dívidas do Funrural. Uma segunda ação ainda está sendo preparada pela entidade contra a “inconstitucionalidade do Refis do Funrural e outros programas semelhantes” no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Unafisco garante que o interesse da ação é “evitar que o sistema tributário nacional seja lesado pela concessão de perdão de multas (anistia) em casos configurados como crime ou contravenção, ou aqueles praticados com dolo, fraude ou simulação. O Código Tributário Nacional proíbe anistia de multas em casos de crime ou dolo. Então queremos cancelar a anistia dada pela Lei do Funrural a multas dolosas, quando uma empresa deixou de pagar a contribuição agindo de má fé e já foi multada por isso”, disse o diretor de Assuntos Técnicos da Unafisco Nacional, Mauro Silva.
A associação diz considerar ainda que o caso do Refis rural é especialmente grave, pois tem relação com um tributo que financia a Previdência Social – já que podem ser incluídos no programa débitos referentes à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais. De acordo com a Unafisco, o programa envolve uma renúncia de receita estimada em R$ 15,22 bilhões entre 2018 e 2020.
Os auditores pedem à Justiça uma liminar para tornar sem efeito o perdão às multas. “Nesses casos, queremos que a Justiça não dê anistia para quem não aderiu ao Refis, e que cancele a anistia e recalcule as parcelas devidas do Funrural para quem já aderiu ao Refis.”
Em janeiro, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.606, criando um Refis para parcelar dívidas estimadas em R$ 17 bilhões com o Funrural, e teve prazo de adesão prorrogado, pela Medida Provisória nº 828, até 30 de maio de 2018.
Os débitos foram acumulados, pois milhares de produtores rurais e empresas do setor ficaram anos sem pagar a contribuição previdenciárias sustentados por liminares na Justiça. Porém, em março do ano passado, o STF julgou constitucional a cobrança do Funrural e levou a bancada ruralista do Congresso e entidades do segmento agropecuário a negociarem um Refis para renegociar essas dívidas.
As informações foram divulgadas pelo portal Valor Econômico.