O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e atual líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão, protocolou o projeto de lei 10010/2018, que cria o esbulho possessório coletivo, um crime específico para invasão de imóvel urbano ou rural, público ou privado. Além disso, define prazo para o cumprimento de decisão judicial de manutenção ou reintegração de posse e permite que o dono de propriedade invadida acione as autoridades policiais para ajudá-lo a defender a sua posse. Segundo Leitão, o objetivo do projeto é inibir invasões e proteger o direito à propriedade.
“Hoje há uma insegurança jurídica para os proprietários de imóveis, tanto no campo como na cidade, que podem ter seu bem invadido a qualquer momento por movimentos que agem por pura motivação política. Essa instabilidade atrapalha a produção, a recuperação da economia e atrasa o país”, afirmou.
Já existe no Código Penal o crime geral de esbulho possessório, com pena de 1 a 6 meses de detenção, caracterizado pela perda da posse de um bem por ato de alguém que dele se apossar por meio da força. No entanto, diversos tipos de atos, com diferentes graus de gravidade, podem ser enquadrados no mesmo crime.
Assim, condutas muito diferentes acabam sendo igualadas, como um crime cometido por um vizinho de imóvel que avança o seu muro em direção ao terreno do vizinho e uma invasão de uma fábrica ou uma fazenda, com violência, ameaças, destruição dos equipamentos e risco para os trabalhadores lá empregados.
O projeto cria o crime de esbulho possessório coletivo por ser de maior gravidade, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa e amplia a pena no caso de invasão cometida individualmente, que passa de 1 a 6 meses de detenção para de 1 a 4 anos de reclusão.
Outra alteração busca garantir e agilizar o cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse. O Código de Processo Civil de 2015 criou um procedimento bastante cuidadoso para as ações possessórias em caso de invasões coletivas e as negociações entre as partes passaram a ser uma etapa essencial do processo.
No entanto, mesmo após a decisão da Justiça pela reintegração, hoje as ordens judiciais não são cumpridas: representantes e defensores de invasores tentam reiniciar discussões já feitas apenas para prolongar o processo e impedir o cumprimento da decisão judicial. O projeto busca resolver esse vácuo legal ao estabelecer que a reintegração de posse deverá ocorrer no prazo fixado na decisão judicial, que não pode exceder 48 horas.
O terceiro ponto do projeto é uma complementação ao Código Civil, que já garante a defesa pelo proprietário contra a invasão. O projeto autoriza-o a acionar as autoridades policiais para ajudá-lo a defender o seu direito, desde que os atos de defesa não ultrapassem o indispensável à manutenção ou restituição da posse.