A impressionante ascensão da produção de grãos que alçou Mato Grosso à liderança nacional coincide com a vigência da Lei Kandir. Desde que foi regulamentada a legislação criada pelo ex-ministro do Planejamento, Antonio Kandir, as vendas Free on Board (FOB) entre Mato Grosso e outros países somaram US$ 146,115 bilhões. Entre 1997 e 2017, a receita comercial proveniente das vendas de produtos mato-grossenses a outros países saltaram de US$ 926,526 milhões para US$ 14,728 bilhões, avanço de 1.589%.
Nas duas últimas décadas, período de vigência da Lei Kandir, a produção de soja em Mato Grosso cresceu 433%, ao passar de 5,721 milhões de toneladas para 30,513 milhões (t). Igualmente abundante e com crescimento vertiginoso neste intervalo é a produção de milho, que aumentou 1.528% no Estado, ao sair de 1,773 milhão (t) para 28,867 milhões (t), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Regulamentada por meio da Lei Complementar (LC) 87/1996, a Lei Kandir prevê a isenção de recolhimento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. Nos últimos 20 anos, o crescimento das exportações mato-grossense foi recorde e supera as outras 26 unidades federadas que mantêm comércio com outros países. Pela ascensão na venda internacional nas duas últimas décadas também destacam-se o Rio de Janeiro (1.152% ou 12,52 vezes) e o Pará (539% ou 6,39 vezes).
“Neste período, a China tornou-se uma potência econômica, sendo o 2º PIB do planeta e com população atual de 1,379 bilhão de habitantes, sendo o maior importador de produtos mato-grossenses”, pontua o economista Jonil Vital de Souza. Nesta condição, a China demanda muito alimento. “Se há demanda pela soja, há preços e isso induz a produção, não necessariamente isso seja causado pela isenção da Lei Kandir”, pondera o economista.
Defensor da permanência da Lei Kandir, o megaprodutor rural e ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), destacou a expansão da produção e das exportações nas últimas duas décadas. Antes de embarcar para o Fórum Econômico Mundial em Davos, Suíça, o ministro argumentou que apesar de não haver cobrança de ICMS sobre a venda da matéria-prima, a produção agrícola impacta diversos segmentos arrecadadores de impostos.
Atualmente, Mato Grosso ocupa a 6ª posição no ranking brasileiro de exportações. Logo na sequência, por ordem, está o Pará, com negócios na ordem de US$ 14,484 bilhões no ano passado. No topo do ranking de maiores negociadores com o mercado internacional em 2017 está São Paulo (US$ 50,662 bilhões). Ajuste A LC 87/1996 que institui a Lei Kandir sofreu diversas alterações por meio de outras leis complementares.
Ano passado, em julgamento de Ação Direta por Inconstitucionalidade (Adin), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso editasse outra LC para tratar da compensação aos entes federados exportadores pela isenção de cobrança do imposto estadual sobre produtos primários. Em 21 de novembro de 2017, a comissão especial na Câmara dos Deputados, incumbida de analisar as propostas de mudança na Lei Kandir, aprovou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/1998 de autoria do relator e deputado federal do Pará, José Priante (PMDB).
A aprovação unânime na comissão incluiu mais 12 propostas que tramitam apensadas. Motivo de polêmica entre estados exportadores por favorecer a perda na arrecadação com a isenção de ICMS, a Lei Kandir garantiu até 2003 a compensação financeira aos estados. A partir de 2004, o valor do repasse deixou de ser fixado, conforme previsto na LC 115. Essa mudança forçou os governadores a negociarem a cada ano com a União o montante a ser repassado como forma de compensação financeira pelas exportações isentas.
Os recursos são alocados no Orçamento Geral da União. De acordo com Souza, por meio da Resolução 22/1989 foi estabelecida em 13% a alíquota incidente sobre as exportações. Para apurar o índice de ressarcimento aos estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) calcula 13% de ICMS sobre a exportação, com dedução dos créditos de ICMS incidente na cadeia produtiva. Segundo o economista, nos últimos 3 anos a média de ressarcimento caiu para 8%, ou seja, de cada 100 reais perdidos pelos estados com a isenção nas exportações, a União compensa apenas R$ 8.
Dados apresentados pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa) na 1ª audiência pública realizada pela Comissão Especial Mista, apontam que, em 2016, os estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Mato Grosso está entre os estados mais prejudicados com a desoneração sobre produtos primários exportados, com perda acumulada de R$ 30,8 bilhões, segundo a Fapespa.
Além disso, o Estado teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido do Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%). Por sua vez, o Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) apontou perdas de R$ 53 bilhões em Mato Grosso, entre 1996 e 2016, lembra o senador Wellington Fagundes (PR). Ele é o relator do projeto de lei que tramita na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional e que visa regulamentar dispositivo da Lei Kandir sobre a compensação de ICMS pela não tributação de produtos primários e semielaborados.
O parlamentar é favorável à manutenção da Lei Kandir, mas entende que a revisão corrige a legislação vigente. Fagundes afirma que o tema divide opiniões no Congresso Nacional. “Sou a favor por ser uma lei que favorece o Brasil e economia. A Lei Kandir foi e é fundamental para Mato Grosso. Temos muito a expandir em termos de produção e exportação, inclusive de produtos da cadeia animal e mineral”.
Para o senador, é preciso agregar valor à produção estadual por meio da industrialização, com adequação na logística de transporte. Sobre a possibilidade de aprovação no Congresso Nacional do PLC, considera que há um grau elevado de dificuldade a ser enfrentada.