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Deputado mato-grossense quer reverter pontos da regularização de terras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8411/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que pretende reverter mudanças feitas em 2017 nas regras para regulamentação de terras da Amazônia Legal (Lei 13.465/17). As mudanças fizeram parte de uma medida provisória editada em dezembro de 2016 pelo governo Michel Temer (MP 759/16).

A lei ampliou para até 2,5 mil hectares o tamanho das terras passíveis de regularização, mas a proposta quer retomar o patamar anterior de até 1,5 mil hectares. O texto também determina a retomada da necessidade de averbação da reserva legal e identificação das Áreas de Preservação Permanente (APP) – áreas que não podem ser desmatadas – como condição para a regularização fundiária; e a necessidade de vistoria para o andamento do processo.

A nova legislação prevê uma análise documental, sem verificação in loco, para o andamento do processo. Já a necessidade de averbação da reserva legal e da identificação das áreas de preservação permanente e o compromisso com a recuperação dessas áreas foi substituída, pela lei em vigor, pelo cumprimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um documento declaratório.

O projeto apresentado também determina a retomada do ponto que reverte o processo de regularização se houver desmatamento irregular em áreas de preservação permanente ou de reserva legal.

Bezerra avalia que, no processo de regularização fundiária, houve flexibilização da legislação ambiental e, por isso, defende a retomada de pontos antigos da lei. O parlamentar afirma que buscou apoio na comunidade científica para apresentar o projeto de Lei.

“Atento à opinião da comunidade científica especializada, apresentamos a proposta para que se retifique alguns pontos na regularização fundiária da Amazônia Legal, na busca por um desenvolvimento social que não deixe de lado os aspectos ecológicos”, afirmou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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