O contrato celebrado entre a secretaria Municipal de Educação e uma empresa de soluções prediais continua suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por conter ilegalidades. A medida cautelar do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira foi mantida durante votação na sessão de hoje do pleno. A prefeitura quer contratar a empresa para manutenção corretiva nos sistemas predial, civil, elétrico, hidráulico, ar-condicionado, combate a incêndio e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, em 96 unidades de rede pública de Educação de Cuiabá, no valor global de R$ 4,1 milhões.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza interna proposta pela secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O contrato é originário da dispensa de licitação e conforme auditoria tem ilegalidades que podem causar danos ao erário. Um dos principais argumentos da equipe técnica é quanto à inexistência de motivos que caracterizassem a urgência/emergência de todos os serviços contratados pela prefeitura.
O relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, concordou com a equipe técnica no sentido de que a prefeitura assumiu o risco de uma contratação ilegal e lesiva ao erário, "pois contrária à legislação vigente, ante a ausência de caráter emergencial de todos os serviços contratados, de pesquisa do custo individualizado de cada um dos serviços e de compatibilidade desse custo com a média de mercado", explicou.
A secretaria de Educação ressaltou em sua defesa a urgência de alguns serviços a serem realizados nas escolas Floriano Bocheneki e Elza Luiza Esteve, que apresentavam risco de desabamento, conforme relatórios de inspeção apresentados no processo. No entanto, o relator apontou que a administração municipal "tem a obrigação de adotar medidas urgentes, a fim de solucionar os seus problemas, os quais, caso não resolvidos, podem gerar riscos à segurança e à integridade física dos seus usuários",
Em seu voto, Luiz Carlos Pereira ainda trouxe como argumento para a suspensão do contrato a inexistência de documentação que comprovasse a justificativa de preço à época da contratação, bem como da inexistência de planilhas orçamentárias, de forma individualizada, com os custos de cada serviço e com o custo total por estabelecimento escolar. "Fatos estes que podem configurar afronta ao princípio da vantajosidade, objetivo essencial da licitação, já que, sem esses registros, não se pode, em tese, demonstrar formalmente os benefícios da contratação", disse.
Outra irregularidade apontada é que os serviços foram prestados pela empresa contratada sem que o órgão público tivesse o controle prévio da execução, sem o acompanhamento de profissionais devidamente designados, bem como sem que se soubesse o custo real, antecipadamente, de cada serviço. Pelo contrato, foi constatado que para cada unidade de ensino foi fixado o valor mensal de R$ 36,2 mil para atender necessidades tipicamente diversas, entre si, "sem que fosse apresentado qualquer motivo que justificasse a fixação econômica desse valor para todas as unidades".
Foi determinado ao secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, a suspensão dos pagamentos das parcelas vencidas e a vencer do contrato até o julgamento do mérito da representação interna. Caso sejam confirmadas as ilegalidades do certame, elas poderão induzir à nulidade do contrato e à nulidade do procedimento licitatório, informa a assessoria do TCE.