O prefeito Ronio Condão Barros, e o procurador municipal, Norton Mussalan Ferreira, de Confresa (659 km de Sinop), foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em razão da inexistência de documentos necessários à habilitação de empresa vencedora de licitação. A irregularidade foi verificada em Representação de Natureza Interna julgada pela 2ª Câmara do TCE na quarta-feira. Cada um terá que pagar em 6 UPF, cerca de R$ 780.
A representação constatou que o prefeito autorizou e homologou o certame, com parecer favorável do procurador, apesar de a empresa vencedora, não ter apresentado documentos relativos à habilitação econômico-financeira e de regularidade fiscal.
De acordo com a assessoria do TCE, o pregão teve como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de serviços médicos, com valor estimado em R$ 354 mil. Além de ferir a Lei de Licitações, o gestor descumpriu o Decreto Municipal que estabeleceu que a publicação de aviso de licitação na modalidade pregão deve ser realizada, na imprensa oficial, na internet e em jornal de grande circulação local, quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 160 mil.
Apesar da irregularidade, o conselheiro interino e relator do processo, Isaías Lopes da Cunha, observou que a vigência do contrato decorrente do processo licitatório termina este mês e determinou que ele não seja aditivado, especialmente com prorrogação de prazo.
"Não foram apontadas irregularidades na sua execução nem a ocorrência de dano ao erário, e por esse motivo não acato as propostas de determinação de anulação do pregão e do contrato, apresentadas pela Unidade de Instrução e pelo Ministério Público de Contas", reforçou o conselheiro no voto, aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara.
O conselheiro também determinou que o gestor providencie a publicação dos editais de licitação no Portal Transparência da prefeitura de Confresa, em observância aos princípios da publicidade e competitividade dos procedimentos licitatórios. A representação mostrou que o pregão não foi publicado em jornal diário de grande circulação, como determina a Lei de Licitações e que esse, talvez, tenha sido o motivo de apenas a empresa vencedora ter participado do certame.