PUBLICIDADE

Mato Grosso é o primeiro Estado a realizar licitação em regime diferenciado após decisão do STF

PUBLICIDADE

O Estado de Mato Grosso é o primeiro do Brasil a fazer uma licitação utilizando o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para ações ligadas à melhoria da mobilidade urbana e infraestrutura logística, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando esta modalidade de certame.

Com a decisão do STF, o governo, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), está realizando a licitação para contratação de empresa que construirá duas pontes de concreto de 36 metros sobre o Ribeirão do Lipa na rodovia Helder Cândia (Estrada da Guia/MT-010), no trecho que está sendo duplicado. A licitação está sendo realizada por Regime Diferenciado de Contratação Presencial (RDC Presencial). A empresa foi classificada como melhor proposta, apresentando o valor de R$ 3,7 milhões, sendo 16,50% mais em conta do valor estipulado pela Sinfra de R$ 4,4 milhões.

As pontes serão construídas no trecho de duplicação de 4,9 km da Estrada da Guia, que deverá ser concluída no final deste ano. A rodovia MT-010 terá pista duplicada, com ciclovia ao centro. A obra conta com investimentos de mais de R$ 30 milhões, em recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Após a decisão, a Sinfra comunicou a promotora Audrey Thomaz Ility, do Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que com a autorização do STF não haveria problema em manter a licitação feita por RDC.

“Estive em uma reunião junto com os procuradores da PGE no Ministério Público Estadual falando da nova decisão do Ministro Barroso que autoriza o RDC. Nesta licitação das duas pontes sobre o Ribeirão do Lipa, além da agilidade na obra o valor da economia será de 17%”, disse o secretário da Sinfra, Marcelo Duarte, por meio da assessoria.

A procuradora-geral do Estado (PGE), Gabriela Novis Neves, afirmou que a escolha pelo Regime Diferenciado do Contratação (RDC) é uma decisão do gestor, pois o instrumento alternativo de licitação é permitido por lei.

De acordo com o Governo Federal, o RDC consiste em um novo regime licitatório, que tem por objetivo tornar as licitações do poder público mais eficientes, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica, sem prejudicar a transparência e o acompanhamento do processo licitatório pelos órgãos reguladores.

Uma licitação que demora cerca de 250 dias de concorrência no modelo tradicional, com o RDC, o prazo é encurtado entre 60 e 90 dias da data de publicação do edital até a homologação. A mudança no processo representa agilidade e economia.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu voltar atrás da decisão de suspender incisos do RDC e o Regime pode voltar a ser utilizado em obras de mobilidade urbana e infraestrutura logística. Outra importante possibilidade foi a retomada da possibilidade de a Administração firmar contratos de locação de bens móveis ou imóveis por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Justiça reprova contas do prefeito eleito de Cuiabá

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) teve...

Recesso na prefeitura de Sinop começa dia 23

A prefeitura de Sinop entrará em recesso administrativo no...

Viaduto da BR-163 em Nova Mutum será inaugurado dia 20 com show nacional

O prefeito Leandro Felix e o governador Mauro Mendes...
PUBLICIDADE