Os vereadores encaminharam à prefeita Rosana Martinelli (PR) ofício requerendo suspensão da cobrança da taxa de lixo, que vence mês que vem, juntamente com o IPTU. "Conforme entendimento unânime" dos vereadores "quantos ao elevados valores que foram lançados", "principalmente de imóveis comerciais" "requisitamos que sejam imediatamente suspensos, por ora, os lançamentos das taxas de resíduos sólidos até que seja efetuado estudo minucioso acerca dos critérios utilizados para quanto à cobrança e os valores lançados", consta, no ofício assinado pelos parlamentares.
Eles também pedem que a prefeitura "faça revisão dos valores lançados tomando-se por base critérios técnicos e objetivos aprovados na lei complementar" de 2015. O assunto foi discutido, esta manhã, na sessão da câmara de Sinop e a prefeitura ainda vai se posicionar sobre a reivindicação.
As taxas variam de um estabelecimento comercial para outro e o tamanho. Em uma empresa de serviços industriais a taxa é de R$ 7 mil. Em outra, na avenida dos Tarumãs, a taxa é de R$ 2,9 mil. Para uma empresa no setor de prestação de serviços, na área central, por exemplo, a taxa de lixo é de R$ 1,6 mil. De uma loja de produtos variados, na avenida das Embaúbas, a fatura é de R$ 1 mil.
Para residências é outro valor. Em uma, no Jardim Jacarandás, são R$ 231. Para outra casa, no setor residencial Norte (centro) o lançamento da taxa foi de R$ 235. Em uma residência no bairro Belo Horizonte a cobrança é de R$ 13.
Com base na lei elaborada pela prefeitura, em 2015 e aprovada na câmara (legislatura passada), foram fixados seguintes valores para cobrança da taxa de lixo
Tabela A – Serviço Residencial
1. Coleta de duas vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 4,00 % UR/mês;
2. Coleta de três vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 4,5% UR/mês.
3. Coleta de quatro vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) – 4,9% UR/mês.
4. Coleta de cinco vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 5,3% UR/mês.
5. Coleta seis vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) – 5,8% UR/mês.
Tabela B – Serviços Não Residencial
1. Coleta três ou mais vezes por semana, por m² de área construída:
a) Até 200 m² – 7,00% UR
b) De 201 m² a 500 m² – 9,00% UR
c) De 501 m² a 1.000 m² – 10,00% UR
d) Acima de 1.001 m² – 12,00% UR
2. Coleta até duas vezes por semana, por m² de área construída:
a) Até 200 m² – 5,90% UR
b) De 201 a 500 m² – 7,00% UR
c) De 501 a 1.000 m² – 9,00% UR
d) Acima de 1.001 m² – 10,00% UR
Tabela C – Taxa Mínima Área Residencial
a) até 90 m² – 5,00 UR
Tabela D – Taxa Social Área Residencial
a) 3,00 UR
UR valor de R$ 2.63 (Dois Reais e sessenta e três centavos).
(Atualizada às 15:29h)