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Nortão: prefeito terá que restituir mais de R$ 110 mil para os cofres públicos

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A primeira câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, por unânidade, que o prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, de Porto dos Gaúchos (239 quilômetros de Sinop), terá que devolver aos cofres do município a quantia de R$ 113,1 mil. O valor decorre de recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, gerando multas e juros que se caracterizam como despesas ilegítimas e lesivas ao patrimônio público municipal.

A representação interna feita pela secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. No voto, ele acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e determinou ao gestor a restituição atualizados na data do efetivo pagamento, além de multa de 10% sobre o dano gerado aos cofres do município.

O relator determinou ainda que a atual gestão promova o adequado planejamento de suas obrigações contratuais e sociais, em especial o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como efetue o cumprimento de tais obrigações no prazo regulamentar, a fim de evitar a incidência de juros e multas, e que em casos análogos, apure as responsabilidades por eventuais atrasos nos pagamentos de suas obrigações, sejam elas contratuais, tributárias, previdenciárias ou administrativas, que oneram o erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública. As informações são da assessoria do Tribunal de Contas Estadual.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

(Atualizada às 17:46h)

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