Uma liminar proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó por irregularidades em sua composição. A decisão atende a um pedido do vereador Diego Guimarães (PP), que impetrou um mandado de segurança alegando que o ato de constituição da CPI contrariou o regimento interno da câmara, uma vez que os vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV), relator e membro titular, respectivamente, assinaram a criação da investigação após ela ter sido protocolada. Ambos são aliados do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que é investigado na CPI.
Guimarães argumentou que a base de apoio do prefeito se articulou e conseguiu inserir suas assinaturas posteriormente ao protocolo para que pudessem constar formalmente como subscritores. Atualmente, a CPI está sendo conduzida de forma majoritária por aliados do gestor, que é investigado por quebra de decoro após a divulgação do vídeo no qual ele recebe maços de dinheiro dentro do Palácio Paiaguás, no ano de 2013, quando era deputado estadual.
O ex-governador Silval Barbosa e seu ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa Araújo (que aparece nas imagens entregando o dinheiro a Emanuel) afirmam que se tratava de propina em troca de governabilidade.
A CPI é composta hoje pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB) que apresentou o requerimento de criação da comissão e por Adevair Cabral e Mário Nadaf. Eles inseriram suas assinaturas após o protocolo oficial, quando já tinham 9 assinaturas, quantidade suficiente para retirar a CPI do papel. Os membros já interrogaram Silval Barbosa e Sílvio Corrêa, ambos delatores premiados.
“Essa manobra violou o direito de investigação e fiscalização da minoria parlamentar responsável pela elaboração e protocolo do requerimento de criação da CPI. Além disso, criou um precedente extremamente perigoso, que inviabilizará qualquer investigação isenta, pois, a partir disso, mesmo que a minoria parlamentar preencha os requisitos para iniciar a CPI, basta que os membros da maioria governista insiram posteriormente suas assinaturas para sempre obterem o controle majoritário das investigações”, disse Cléverson Contó, advogado do Vereador Diego Guimarães.
A liminar suspende a resolução assinada pelo presidente da câmara que constituiu a CPI e suspende também os prazos para início e conclusão da investigação. O juiz ainda ressaltou em sua decisão que não é possível permitir que a Comissão seja composta “por uma maioria que sequer assinou tempestivamente o requerimento primitivo, com aparente propósito de beneficiar o investigado”.
“Em face desse contexto, tenho como configurado o fumus boni juris , pois, a aposição intempestiva de assinaturas no requerimento administrativo por membros da base aliada do investigado e a escolha de dois destes membros para integrar, em maioria, a comissão parlamentar de inquérito, se revela como medida de legalidade duvidosa, além de aparentemente afrontar aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, disse o juiz.
A CPI entrou em reta final na última semana após os vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf, ambos aliados de Emanuel Pinheiro, rejeitarem os requerimentos de novas oitivas, inclusive do prefeito, quebra de sigilo bancário e telefônico de envolvidos no caso investigado e acareação entre testemunhas já ouvidas e que apresentaram versões conflitantes sobre os mesmos fatos. Além disso, ficou determinado que o relator, Adevair Cabral, deve iniciar nos próximos dias a elaboração do relatório final.
Outro lado
Por meio de nota, o presidente da câmara, vereador Justino Malheiros (PV) afirmou que os 9 vereadores da base do prefeito somente assinaram o requerimento depois que veio à público a informação do áudio apreendido na casa do prefeito, que constava uma conversa entre Sílvio Corrêa e o ex-secretário Alan Zanatta, o que foi usado por Emanuel para tentar anular a delação de Silval Barbosa e foi apontado posteriormente como obstrução de justiça, fato ocorrido quando ele já era prefeito. Antes os vereadores da base eram contra a abertura da CPI por inicialmente tratar de fatos ligados à atuação do gestor enquanto deputado.
Justino destacou que agiu conforme o regimento interno da Câmara, que prevê que o presidente designe os integrantes da comissão, dentre os que assinaram a petição e que os indicados foram precedidos de indicação realização no colégio de líderes.
O presidente não vê prejuízo aos trabalhos já realizados pela CPI, haja vista que houve apenas suspensão por meio do decreto judicial, o que ele afirma respeitar, mas ressalta que a câmara recorrerá assim que for formalmente intimada.