O Estado de Mato Grosso executou uma dívida de R$ 56,5 milhões da empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica. Nesta execução foi pedida a penhora de mão própria pelo Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Mesmo sendo devedora do Estado, a empresa cobra mensalmente as contas de energia elétrica do governo. Com a decisão da juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal, Adair Julieta da Silva, o Estado pode depositar em juízo o valor que paga mensalmente de consumo de luz, cerca de R$ 8 milhões, até completar os R$ 56 milhões.
Conforme o coordenador do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal, Luiz Alexandre Combat, há duas vantagens nesta penhora de mão própria. A primeira é que o dinheiro é mais fácil levantar do que o seguro-garantia, cobertura utilizada pela empresa que acabou vencendo no ano passado.
A outra vantagem é que a lei complementar n° 151 permite o levantamento de 70% do valor depositado em juízo, o que gera uma economia estimada de R$ 5.6 milhões para o fluxo de caixa mensal e R$ 40 milhões ao todo.
O procurador explicou por meio da assessoria da PGE, que existe jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “que considera que o crédito objeto de penhora de mão própria terá como resultado final sua compensação automática com o débito em execução, de forma que a penhora de mão própria equivale ao dinheiro na ordem preferencial de penhoras, ou seja, está no topo da lista".