A assembleia-geral que afastou o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio), Hermes Martins da Cunha, e o primeiro tesoureiro, Paulo Sérgio Ribeiro, foi anulada pela Justiça do Trabalho. Marcada por confusão, acusações e até agressões físicas, a assembleia foi realizada no dia 14 deste mês, mas a entidade afirmou que os empresários não deixariam os cargos e que recorreriam à Justiça.
Foram duas decisões liminares proferidas a favor de Hermes e Paulo invalidando a assembleia-geral apontada como ilegal e tornando sem efeito o afastamento de 180 dias. As decisões foram proferidas pela juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Diamantino, e pelo juiz Anesio Yssai Yamamura, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.
O Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia (Sincovan) que ingressou com as ações contestando o afastamento determinado por 8 votos durante a tumultuada assembleia realizada na semana passada. Contra o presidente e o primeiro tesoureiro da Fecomércio recai a suspeita de terem cometido várias irregularidades. Ambos são suspeitos de omissão e falsificação de documentos e ocultação de cheques que teriam sido usados em lavagem de dinheiro.
Além disso, o presidente Hermes estaria agindo de modo a “obstruir” provas de fraudes cometidas pelo ex-presidente da entidade, Pedro Nadaf, que chegou a ser preso em 2015 na "Operação Sodoma", mas que responde em liberdade por fazer delação premiada.
Dentre os argumentos do Sincovan utilizados na ação e acatados pela Justiça Trabalhista, consta que um dos representantes, Júnior César Vidotti, que votou pelo afastamento não estava apto a votar na assembleia.
“Estou convencido da existência de indícios de irregularidades da votação ora impugnada pelo autor, visto que há de se vislumbrar os requisitos do art. 300 da CPC, tais como: a probabilidade do direito, representada pela exigência e observação do cumprimento do estatuto da federação por todos os sindicatos a ela filiados e o direito de pugnar pela lisura de todos os atos de seus conselheiros e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que o afastamento dos administradores da federação por ato irregular compromete a boa ordem na administração da Fecomércio, além do princípio da boa-fé objetiva”, consta no despacho do juiz Anésio Yamamura ao acatar o pedido do Sincovan de Tangará da Serra.
Ele deu prazo de 15 dias para a outra parte apresentar defesa antes de apreciar o mérito do caso. Para o magistrado, o afastamento dos administradores “por ato irregular compromete a boa ordem na administração da Fecomércio/MT, além do princípio da boa-fé objetiva”.