A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos deferiu o pedido de liminar anulando a aprovação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a professora Katia Brambilla, que é vereadora em Guarantã do Norte (240 quilômetros de Sinop). De acordo com a magistrada, não houve observância do devido processo legal de cassação de mandato de um parlamentar.
“Defiro o pedido de liminar para anular o procedimento adotado pela Comissão Parlamentar de Inquérito/Processante, em razão da inobservância do devido processo legal, caracterizada pela indevida aplicação do decreto-lei nº 201/1967 ao requerimento formulado pelos vereadores Valter Neves de Moura, Nonato Bernardo Duarte e Silvio Dutra da Silva, bem como para suspender as penalidades de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, impostas pelo magistrado a qual na decisão proferida em sede de embargo de declaração, ante a ausência de configuração de dolo ou má-fé por parte dos agravantes”, consta no documento.
Ainda de acordo com a desembargadora, os atos praticados não se referem à instauração de “Comissão Processante com vistas à cassação do mandato dos agravantes, mas, tão somente, pugna pela constituição de inquérito para apurar os fatos narrados na denúncia protocolada na câmara de Guarantã. Nesse aspecto, vislumbra-se, prima facie, a nulidade dos procedimentos adotados ante a caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal”.
Brambilla foi acusada pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) subsede de Guarantã do Norte, Elza Alves Ferreira Nascimento, de receber pelo menos R$ 21 mil indevidamente durante cinco meses. De acordo com a denúncia protocolada no Ministério Público, além do salário de R$ 4 mil como parlamentar também teria recebido mais R$ 4,3 mil como educadora. Porém, sem exercer a função. A vereadora negou todas as acusações e apontou que as ações do Sintep são caluniosas, difamatórias e influenciadas por lideranças opositoras.