O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a retirada dos caminhões que bloqueiam o transporte de combustível para a prefeitura de Cuiabá num posto, no Distrito Industrial. A decisão foi concedida em caráter liminar e se estende à distribuidora onde a frota de ônibus é abastecida. Assim, os bloqueios na frente da distribuidora também devem ser desfeitos.
Caso a medida não seja cumprida, o Sindicato dos Caminhoneiros de Mato Grosso terá que pagar multa diária de R$ 50 mil e o caminhoneiro que contrariar a ordem de desbloqueio será multado em R$ 5 mil. O juiz expôs que o objetivo é garantir ao cidadão a prestação de serviço imprescindível.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Município alegando que os manifestantes estão impedindo a entrada de veículos oficiais no posto que fornece combustível para a prefeitura.
Ele requisitou apoio das Polícias Militar e Rodoviária Federal para que garantam o livre acesso aos locais e ainda "a segurança dos motoristas na entrada e saída". A secretaria municipal de Trânsito e a Guarda Municipal deverão auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento da ordem judicial.
O juiz Bruno D’Oliveira determinou ainda que os policiais prendam em flagrante manifestantes, pelos crimes descritos nos artigos 262 e 330 de Código Penal que se negarem a cumprir a determinaçao e
que seja feita apreensão e remoção dos veículos dos manifestantes que se negarem a cumprir a ordem, impedindo/obstruindo a entrada, saída, abastecimento, transporte e entrega de combustível na base da empresa.