PUBLICIDADE

Governo de Mato Grosso pede devolução de carros doados a entidades

PUBLICIDADE

“Siga aquele carro!”. A frase clássica imortalizada pelo cinema e que (quase) todo mundo sonha em dizer algum dia, é mais ou menos o que está dizendo a secretaria de Estado de Gestão (Seges) ao procurar por carros doados para três instituições por já não servirem mais ao governo. O problema é que uma cláusula contratual previa a transferência da propriedade do veículo em no máximo 30 dias, o que não aconteceu. Desta forma, os automóveis continuam em nome do Estado, gerando todos inconvenientes previstos na legislação de trânsito.

O pedido de devolução dos carros foi publicado no Diário Oficial de forma extrajudicial. Mas, caso as entidades permaneçam com os veículos, o Estado promete entrar com ações na justiça. “O motivo da publicação dos editais de notificação extrajudicial é porque as entidades que receberam esses veículos descumpriram cláusula contratual e não fizeram a transferência dos veículos no prazo estipulado, que era de 30 dias. A secretaria está notificando essas entidades e irá entrar com ação judicial para que a devolução seja efetuada. Pois várias tentativas de reaver os veículos já foram feitas sem sucesso”, esclarece a nota da Seges.

 

De acordo com a publicação do Diário Oficial, a Associação Yarikayu, com sede na aldeia indígena Tuba Tuba, no Parque do Xingu, município de Marcelândia, está em posse de uma caminhonete Ford Ranger (Placa NJO 5609). A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Furnas do Buritis, em Poconé, está com três veículos: uma caminhonete Ford Ranger (Placa JYN 5318), uma caminhonete Mitsubishi L200 (Placa KAO 8348) e um Chevrolet Classic (Placa KAJ 1187). Com sede em Minas Gerais, a Associação Mineira de Educadores Ambientais, deve um Fiat Palio Weekend (Placa KAC 5425) e uma Mitsubishi L200 (Placa JZN 8022).

As doações foram feitas, ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa, com base na lei de doações de inservíveis e já foram realizadas várias tentativas de recuperação extrajudicial.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE