O Ministério Público Estadual, por intermédio da 17ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com ação de obrigação de fazer fundada em título de executivo extrajudicial – com pedido liminar – para que o município identifique os estabelecimentos com concessão automática de alvarás de funcionamento e localização, neste ano, e promova seu cancelamento no prazo máximo de 30 dias, só renovando aqueles que não apresentarem irregularidades, após realização de vistoria.
De acordo com a ação, o município de Cuiabá firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeu a adotar uma série de medidas para resolver a questão da renovação automática de alvarás. Porém, durante o prazo estabelecido pelo TAC, as cláusulas do termo não foram cumpridas integralmente ou, pelo menos, se foram o município não “apresentou documentos comprobatórios do seu adimplemento”, fazendo com que o TAC fosse executado.
“Com a assinatura, o compromissário se obriga a cumprir às exigências legais do TAC, segundo os prazos nele estabelecidos, estando ciente de que o não cumprimento pode dar ensejo a uma ação judicial de obrigação de fazer. Assim, não tendo o executado cumprido o avençado é conferida ao Ministério Público a prerrogativa de promover a execução forçada para que prestem as obrigações constituídas”.
Conforme o MPE, antes da publicação e durante a vigência, foram concedidos inúmeros alvarás de localização e funcionamento sem a realização de vistoria prévia no local, “trazendo riscos de toda a natureza ao usuário dos serviços prestados”.
“Entretanto, a referida lei complementar foi declarada inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que transitou em julgado em 24 de fevereiro de 2016, de modo que os alvarás concedidos sob sua vigência padecem de legalidade e merecem ser anulados imediatamente, para que sua concessão seja condicionada ao cumprimento dos requisitos legais”.
Desta forma, os inúmeros alvarás de localização e funcionamento foram expedidos, neste ano, sem vistoria prévia, “ou seja, sua concessão ocorreu sem análise técnica do cumprimento das exigências previstas na legislação municipal. Há, portanto, uma amálgama de riscos, pois não é sabido quais as condições dos estabelecimentos que se encontram em funcionamento sem cumprimento das exigências legais, ameaçando diretamente toda a sociedade”, destacou o Promotor de Justiça Gerson Barbosa, por meio da assessoria.