O Ministério Público do Estado definiu termo de ajustamento de conduta com a prefeitura e uma construtora e como forma de compensação pelas divergências em relação aos valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos de Cuiabá, na fase de aprovação de projetos de dois empreendimentos imobiliários e aquisição onerosa de potencial construtivo, a empresa executará obras de reforma e adequação do Horto Florestal. Também comprará mudas de plantas e, ao todo, serão investidos R$ 260 mil.
As obras deverão ser executadas conforme as especificações de serviços e materiais especificados no projeto arquitetônico confeccionado pela secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O prazo para conclusão será de 12 meses, contados da data do recebimento de todos os projetos e descrição de serviços e materiais a serem executados.
Em contrapartida, a prefeitura emitirá a permissão de ocupação “Habite-se”, dos dois empreendimentos construídos pela imobiliária, no prazo de 30 dias, mediante pagamento das taxas exigidas. Caso tenha ocorrido alguma modificação dos projetos inicialmente aprovados, a construtora deverá apresentar projetos de readequação dos empreendimentos.
O descumprimento das obrigações assumidas acarretará imposição de multa no valor de R$ 500 mil para cada dia de atraso, informa a assessoria do MP.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado” e como “potencial construtivo” é a concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique em outro imóvel próprio ou de terceiro, metragem acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante a contrapartida do pagamento pelo beneficiário