O Ministério Público Federal em Mato Grosso garantiu na Justiça Federal concessão parcial de liminar que determina que a União promova as medidas necessárias para desobstrução de trecho das rodovias BR-070/MT e BR-158/MT entre Barra do Garças e Primavera do Leste. A decisão é resultado de ação civil pública ingressada pelo MPF, com o objetivo de assegurar de forma contínua e efetiva, o tráfego adequado e a segurança das pessoas, indígenas ou não, que utilizam essas rodovias para deslocamento entre os municípios durante a semana do Dia do Índio.
A Justiça Federal, em um primeiro momento, indeferiu o pedido liminar, alegando não vislumbrar a completa omissão do Estado em seu dever de segurança pública e que, por isso, não era razoável uma intervenção do Poder Judiciário para interver nessa questão.
Diante dessa negativa inicial, o Ministério Público Federal ingressou com o agravo de instrumento perante o TRF da 1ª Região. Junto com o agravo de instrumento, o MPF formulou um pedido de reconsideração, para que a Justiça Federal revesse a decisão que indeferiu o pedido liminar, com o fundamento de que “sem o aumento do efetivo, a PRF não apenas não vai conseguir enfrentar os bloqueios, que contam a participação de dezenas de indígenas, como também não conseguirá conter a prática de crimes que possam ocorrer durante esses bloqueios”.
Acatando o pedido de reconsideração, a Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido liminar, frisando que “diante dos fatos noticiados no último dia 19.04 pela imprensa do Estado de Mato Grosso, segundo os quais fazem o bloqueio, desde a madrugada desta quinta-feira, ao longo da BR-070, em virtude da Semana do Índio, entendo que, no caso, há colisão entre valores constitucionalmente protegidos, de um lado, o direito à reunião pacífica em defesa dos direitos indígenas, e de outro o direito à livre locomoção em território nacional”.
De acordo com o MPF, historicamente, durante a semana de comemoração do dia do índio (19 de abril), as comunidades indígenas com aldeias nas margens das rodovias federais BR-070 e BR-158 promovem atos de cobrança de valores (pedágios) dos usuários das vias federais como condição para livre trânsito na rodovia. A BR-070 é importante via que liga a capital do Estado de Mato Grosso à região leste, conferindo acesso ao Estado de Goiás e, também, à capital Federal. A BR-158 é responsável pela ligação entre a cidade de Barra do Garças a todo o norte do estado sentido ao Estado do Pará.
Muitas dessas práticas realizadas pelos indígenas são ocasionadas pela carência de políticas públicas voltadas para as áreas da saúde, educação e produção alimentar sustentável. Outras por questões envolvendo o interesse de grupos isolados de indígenas que utilizam desse pretexto para arrecadar dinheiro em proveito próprio, prejudicando não apenas os motoristas que trafegam na região, como também a imagem dos indígenas da região.
Diante do pedido do MPF, a Justiça Federal determinou que a União, bem como o Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, promovam a desobstrução imediata da rodovia BR-070, nos trechos compreendidos entre Barra do Garças e Primavera do Leste e BR-158, devendo-se impedir a paralisação de seu fluxo, permitindo a passagem sem interrupções.
A referida diligência deverá ser acompanhada por representante da Funai, cabendo a eles e à PRF adotar os cuidados necessários para tanto.
A informação é da assessoria.