Foi condenado em júri popular, Paulo César Oliveira Amorim, 30 anos, por tentar matar a ex-esposa Ana Paula Kissler Welter, 20 anos, e o colega dela, Jeferson Grabovski, 27 anos. A dupla tentativa de homicídio ocorreu, em novembro de 2016, no cruzamento entre as ruas Irmã Benedita e Foz do Iguaçu, na região central. As duas vítimas foram atingidas por tiros, socorridas e sobreviveram.
Paulo, em depoimento, confessou o crime, no entanto, não revelou o motivo. Ele afirmou que portava a arma (sem autorização), porém, “não tinha intenção de matar ninguém”. Justificou ainda que parou a motocicleta para falar com Ana Paula, quando viu Jeferson “vindo em sua direção”, o que o fez acreditar que seria agredido e teria a arma tomada. Por tal motivo, sacou o revólver e efetuou dois disparos, sem ver se acertou em alguém. Em seguida, fugiu.
A versão contada por ele contrasta com a das vítimas. Ana Paula, por exemplo, afirmou que, ao passar pelo portão de casa, viu que Paulo havia passado de moto e deixado um “pé de flor e dois bombons dentro”. Ela contou também que andou cerca de 20 metros, quando o ex parou a motocicleta ao lado e começou a atirar. Em seguida, afirmou que iria “pegar” o pai dela, pessoa da qual, segundo sua versão, ele tinha “muita raiva”.
Jeferson confirmou o depoimento. Ele relatou que caminhava ao lado de Ana Paula, quando, repentinamente, levou um tiro. Afirmou que ficou tonto, caiu e “as vistas” começaram a escurecer. No entanto, ainda escutou Paulo xingando a ex-esposa e rindo, “dizendo que iria no sítio pegar o pai dela”.
Durante julgamento, realizado na última sexta-feira (13), os jurados entenderam que Paulo cometeu os crimes. Ele foi sentenciado por tentativa assassinato contra Ana Paula, cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher em razão de gênero. Já pelos disparos contra Jeferson, ele foi condenado por tentativa de homicídio, cometida por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A juíza da 1ª Vara Criminal, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, fixou o regime fechado como inicial para cumprimento da pena. Desta forma, Paulo, que foi localizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no mesmo dia dos crimes, seguirá preso. No entanto, ele ainda pode recorrer da sentença.