Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal não acataram o pedido feito pela defesa para anular o júri que condenou Antônio Nunes da Conceição, pelo assassinato de Gerson dos Santos Garcia, 30 anos, em abril de 2012, em uma residência no Jardim Botânico. Ele foi sentenciado, em março do ano passado, a 16 anos de cadeia por homicídio e corrupção de menores. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Antônio foi o mandante do crime.
A defesa tentou anular o júri, alegando que a ordem de oitiva das testemunhas na sessão plenária do julgamento foi invertida, “violando, assim, o devido processo legal”. Subsidiariamente, a defesa ainda solicitou que, caso o júri não fosse anulado, que Antônio, então, fosse absolvido; ou, ainda, que lhe fosse dado o direito de recorrer em liberdade.
Nenhum dos pedidos foi aceito pelos desembargadores. Para eles, “é entendimento pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a decisão do tribunal do júri somente pode ser anulada quando for manifestamente contrária à prova dos autos, tendo em vista que os julgadores leigos avaliam os elementos de prova que lhe são disponibilizados conforme a íntima convicção de cada um, devendo, dessa forma, ser observada a soberania das suas decisões”
Conforme Só Notícias já informou, após os jurados entenderem que Antônio era culpado pelo assassinato, a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, aplicou a pena de 15 anos. Por corrupção de menores ele foi condenado a mais 1 um ano de detenção (somando, assim, 16 anos de prisão). O regime inicial de cumprimento da pena é fechado e ele segue preso.
Antônio teve a prisão decretada três vezes. A última ocorreu no ano passado, quando a juíza determinou a detenção, sob justificativa de que o réu estaria oferecendo vantagens a uma das testemunhas “como a venda de uma casa pela metade do valor de mercado, em troca de depoimentos favoráveis perante o juízo”.
Consta na denúncia ainda que Antônio procurou o próprio filho, no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, para oferecer apoio jurídico, em troca da negação de um depoimento desfavorável prestado à Polícia Civil. “Nesse ponto, ressalta-se que, embora num primeiro momento a testemunha (o filho do suspeito) tenha afirmado ser o acusado o autor dos fatos, ao ser inquirida pelo juízo se retratou de suas afirmações”, apontou a juíza.
Antônio foi detido logo após o crime e ficou preso provisoriamente por 30 dias. Em seguida, foi solto e fugiu, tendo a prisão preventiva decretada. Detido pela segunda vez em fevereiro de 2013, ele conseguiu a revogação da prisão, em setembro do mesmo ano, e foi, outra vez, colocado em liberdade.
A ex-mulher da vítima relatou que o crime teve motivação passional. Segundo ela, Antônio tinha ciúmes de Gerson, com o qual tinha morado junto algum tempo antes. O professor, conforme o relato, fez várias ameaças à mulher, que procurou a polícia para denunciar a situação. Em sua versão, a ex-esposa relatou que soube por outras pessoas que Antônio pagou uma quantia de R$ 5 mil, mais uma motocicleta para dois jovens assassinarem Gerson.
Em depoimento, o professor negou envolvimento no homicídio e disse que teve um relacionamento amoroso com a vítima durante oito anos. Relatou ainda que se distanciaram sem qualquer desavença e que aceitou “normalmente” a separação. Ele explicou, no entanto, que foi obrigado a pagar várias contas de Gerson que chegavam em seu antigo endereço, onde haviam morado e que, por tal motivo, procurou a mulher da vítima para resolver a situação. Negou também ter a ameaçado.
A ex-mulher de Gerson foi a única testemunha presencial do crime. Ela detalhou que dois jovens invadiram o quintal da residência e a obrigaram a deitar no chão. Em seguida, mandaram a vítima também deitar e, um dos assassinos, deu um tiro na testa de Gerson, que ainda tentou levantar, mas foi alvejado na cabeça por mais duas vezes. Ele chegou a ser socorrido com vida pelo Corpo de Bombeiros, no entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu em um hospital.