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Tribunal de Justiça anula júri popular no Nortão após defensor identificar erros

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou julgamento do tribunal do júri e os efeitos da sentença condenatória que determinou nove anos de prisão em regime fechado para um suposto doente mental em 2012, na comarca de Guarantã do Norte (233 km de Sinop). A anulação foi feita em decisão de mérito, após o defensor público que atua em Peixoto de Azevedo, Odonias França de Oliveira, identificar gravíssimas ilegalidades no processo de condenação e pedir a liberdade do condenado e anulação do procedimento por meio de um habeas corpus.

Oliveira explica que o julgamento foi feito e mantido com uma sucessão de erros técnicos gravíssimos, por terem sido desrespeitadas regras básicas do código de processo penal. Ele informa que entrou no caso este ano, depois que a sentença foi encaminhada para a comarca de Peixoto de Azevedo, onde o acusado cumpriu pena por 1,6 anos.

“Fiquei sabendo do caso por um outro assistido, que disse que esse condenado era doente e o advogado nunca tinha conversado com ele. Peguei o processo porque ele veio cumprir pena aqui e verifiquei as irregularidades, entrei com o pedido de habeas corpus, e a liberdade foi concedida em decisão liminar em fevereiro e agora saiu a decisão de mérito, anulando o júri que condenou o suposto criminoso”.

O homem foi acusado de tentativa de homicídio e durante o seu julgamento, o juiz que conduziu o júri, identificou que o acusado apresentava evidências de confusão mental. “Ele chegou a demonstrar alteração de comportamento durante o interrogatório, e ainda assim, o juiz aceitou a condenação e determinou nove anos de prisão. Mas na própria sentença se contradisse, determinando também a realização de um exame de sanidade mental do acusado”, informou o defensor.

Odonias explica que, naquela ocasião, o doente foi defendido por um advogado nomeado pelo Estado, os chamados dativos, que mesmo diante da percepção do juiz que conduziu o júri, de que o acusado evidenciava problemas mentais, não exigiu que o exame de sanidade fosse feito antes do julgamento. Procedimento que afronta o código de processo penal, que diz que “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou cônjuge do acusado, seja submetido a exame médico legal. O parágrafo segundo explica que o processo ficará suspenso, se já tiver sido iniciado, salvo para as diligências que possam ser prejudicadas pelo prazo”.

O defensor informou que a condenação ocorreu em 2012 e o acusado foi preso. Em 2013, o juiz reconhece que excedeu o prazo para a realização do exame e mandou soltar o acusado. Em 2016, o Ministério Público Estadual verificou que tinha sentença julgada e pediu a execução da pena. O juiz fez uma audiência, verificou novamente que o exame não foi feito, mas determinou novamente a prisão.

“O processo deixa claro todos os erros e as omissões e agora, elas foram corrigidas com a decisão do TJ. O andamento agora é dar prazo para o MPE recorrer e se a decisão for mantida, o processo vai voltar para Guarantã do Norte, o exame deverá ser feito e então, um novo júri realizado. O que podemos perceber é que a situação passou despercebido pelo advogado dativo, pelo MPE e pelo juiz. A gravidade do caso é vexatória”, avaliou o defensor, por meio da assessoria do Tribunal de Justiça.

A decisão de anular o júri foi dada pela Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, na sexta-feira, seguindo o voto do relator, desembargador Pedro Sakamoto, que confirmou a liminar de liberdade, dada em fevereiro, com o relaxamento da prisão no mérito.

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