O Tribunal do Júri desclassificou, ontem, o crime de tentativa de homicídio imputado a um homem de 27 anos. O caso aconteceu em maio de 2013, em uma residência no bairro Vila Mariana. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o réu teria batido na esposa e esfaqueado um vigia. A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, acatou a denúncia da Promotoria e mandou o homem a júri por lesão corporal no âmbito doméstico (Maria da Penha) e tentativa de assassinato.
Ontem, a maioria dos jurados reconheceu a materialidade e autoria dos crimes. No entanto, decidiram que o réu “não deu início ao crime de homicídio (modalidade tentada) que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade”. Com a decisão, a magistrada desclassificou a tentativa de assassinato para lesão corporal simples, pela qual o réu foi condenado a três meses de detenção. Ele também foi condenado a mais três meses de detenção por lesão corporal doméstica.
O vigia afirmou que quando chegou à residência o homem já estava lá “destruindo tudo”. Relatou que não imaginava que fosse ele que estivesse na residência, e sim um ladrão. Segundo ele, assim que chegou, o homem já passou a lhe desferir golpes de faca “em região letal, no entanto, estava com colete, fator que impediu que as perfurações fossem profundas”. Relatou que, ainda assim, sofreu lesões no braço e que tentou retirar a faca das mãos do acusado, no entanto não conseguiu. “Que o acusado caiu, momento em que desferiu alguns golpes com cassetete contra ele, fazendo-o cessar as agressões”.
Em depoimento, o réu confessou a versão contada pelo vigia e pela esposa. O homem, que esteve preso entre maio e setembro de 2013, cumprirá a pena no regime aberto. Ele ainda pode recorrer da sentença, no entanto.