O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o município, requerendo ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 15 dias para a administração realizar a prestação regular dos serviços de manutenção da iluminação pública de todas as ruas do bairro Camping Clube. A medida foi adotada após tentativas frustradas no âmbito extrajudicial.
Segundo o Ministério Público, a concessionária de energia elétrica argumenta que não existe contrato firmado com o município visando a execução dos serviços. O município, por sua vez, alega que por se tratar de loteamento fechado não teria responsabilidade pela manutenção da iluminação pública.
“A omissão do poder público municipal insistindo em não realizar o serviço de manutenção da rede de iluminação pública das ruas do bairro Camping Clube, sob pretexto de não ser de sua responsabilidade, causa graves prejuízos a essa parcela da população que está exposta a uma grave situação de descaso”, diz a ação.
O MPE argumenta que o bairro citado não se trata de condomínio ou loteamento fechado, mas de loteamento clandestino. Destaca que já existe na localidade a prestação de diversos serviços públicos e cita como exemplo o funcionamento de escola municipal e unidade básica de saúde.
“Mesmo sendo um loteamento clandestino, os munícipes que ali residem tem o direito à prestação dos serviços públicos, inclusive de iluminação pública, caso contrário seriam rebaixados a cidadãos de segunda classe, o que é inadmissível num Estado Democrático de Direito”, finalizou o MPE, por meio da assessoria.
A ação foi proposta no dia 9 de fevereiro pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop.