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Verba indenizatória de vereadores de Tangará questionada pelo TCE

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso está questionando o Poder Legislativo de Tangará da Serra no que diz respeito à Lei Municipal N° 2.116, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a manutenção dos gabinetes dos edis. A Lei instituiu a Verba Indenizatória de atividade parlamentar externa, no valor de R$ 1,2 mil a ser paga mensalmente, mediante apresentação de recibo.

Esta Lei Municipal é de autoria dos ex-vereadores Ronaldo Quintão, Clarice Grapéggia e Giocondo Vaccari Carmona e sancionada pelo então prefeito Jaime Luíz Muraro. Em dezembro do mesmo ano, os ex-vereadores Sérgio Mates, Odete Ferraz Ribeiro, Giocondo Carmona, Valdenei Carlos Alberti e Clarice Grapéggia através da Lei Municipal N° 2.257 de 1° dezembro, solicitaram algumas alterações em sua redação e que foi sancionado pela então prefeita Ana Monteiro de Andrade.

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