Os casos de violência contra a mulher registrados em Sinop já estão sendo regidos pela lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, que visa coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a delegada regional, Maria de Fátima Moggi, a prisão em flagrante em casos de agressão é uma das alterações com a nova lei.
Mas a delegada destaca que, para haver a prisão e abertura do inquérito policial, há necessidade da apresentação da queixa. Ela explica que na maioria dos casos as mulheres não oficializam as denúncias e a polícia não pode dar prosseguimento ao processo.
“Nós sempre lutamos para que fosse instalado em Sinop um posto de atendimento social, onde as mulheres pudessem ser atendidas antes de irem à polícia”, declara. Moggi também acrescenta que o número de processos instaurados é muito baixo, mas boletins de ocorrência em que mulheres são agredidas pelos maridos são registrados todos os dias.
Outro benefício para a mulher é o acompanhamento policial para a retirada de objetos de uso pessoal, como roupas e calçadas, em casos que é necessário a saída dela de casa. “O fato dela querer sair de casa não vai gerar perdas para ela, ela não vai perder os direitos das coisas que ficaram na casa”, orienta.
A nova lei também dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.