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Máfia de grãos envolve 6 empresas em Mato Grosso

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O Ministério Público de Minas Gerais pediu o sequestro e bloqueio de bens e quebra dos sigilos fiscal e bancário de seis empresas e um empresário de Mato Grosso. Segundo a denúncia, eles estariam envolvidos na “máfia dos grãos”, que atuava principalmente no Triângulo Mineiro mas com ramificações em outros Estados. O esquema foi montado para sonegar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em comercialização de cereais, por meio de empresas fantasma e notas frias. O maior prejuízo se concentra em Minas, onde a Secretaria de Fazenda local calcula perdas de R$ 400 milhões em cinco anos.

Ontem, em Mato Grosso, apesar do envolvimento de empresas e empresário do Estado, não havia qualquer informação sobre o fato nos órgãos estaduais. Um mandado de prisão chegou a ser encaminhado para a Polícia Federal de Rondonópolis, referente ao advogado da quadrilha, Humberto Pellegrini Carizzi. Ele é de Minas Gerais, mas segundo informações de sua família, estaria em Mato Grosso “a negócios”. O delegado federal de Rondonópolis, Alex Sandro Biegas, disse que foi feita a busca e Carizzi não foi encontrado. Ele é considerado foragido e o mandado de prisão permanece em aberto até que seja cumprido ou revogado pela Justiça.

Ao todo, a denúncia do MP de Minas envolve 76 pessoas e 52 empresas. De acordo com o promotor de Defesa da Ordem Econômica e Tributária de Uberlândia (MG), Genney Randro Barros de Moura, as secretarias de Fazenda dos Estados nos quais a máfia tinha ramificação foram informadas das investigações para tomarem providências em relação às empresas.

O promotor conta que alguns são estabelecimentos formais, devidamente constituídos, e outros são somente de fachada. Ele cita não haver levantamento dos prejuízos aos fiscos dos outros Estados porque o esquema era centralizado em Minas Gerais, que amargou as maiores perdas. Foram detectadas ramificações da máfia também em São Paulo, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

Moura destaca que eram abertas empresas para criar créditos fiscais fictícios, por meio de operações também fictícias. “Eles, por exemplo, simulavam uma venda de Mato Grosso para Minas Gerais, gerando um crédito fiscal que era em desfavor do fisco mineiro”.

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