Checar e-mails, monitorar contas bancárias via web, participar de comunidades virtuais, já faz parte da vida do cidadão. Quer seja no trabalho ou em casa, a internet está presente em grande parte do dia-a-dia das pessoas, tornando-as uma vítima em potencial dos criminosos virtuais. O crime é real, o meio que é virtual.
Atenta a evolução tecnológica dos equipamentos de informática e a quantidade de crimes praticados por meio de um computador, a Polícia Judiciária Civil estuda a implantação de uma estrutura tecnológica para investigar crimes praticados por meios eletrônicos. A unidade deverá não somente apurar crimes de informática como também dar suporte as delegacias da Capital e do interior nas investigações desses delitos. O projeto é uma das propostas encaminhada via Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para captação de recursos.
De acordo com a diretoria-adjunta da Polícia Civil, Thaís Camarinho, a delegacia terá competência para atuar em todo o Estado. Segundo ela, as investigações de delitos cometidos pela internet são realizadas atualmente pela Polícia Civil de maneira pontual, conforme surgem as necessidades e são acompanhadas pelo servido de inteligência. “A idéia é sistematizar as investigações e centralizar as informações, além de dar um referencial às vítimas”, afirma.
Camarinho, explica que a delegacia deverá atuar no preventivo e repressivo, investigando os crimes já ocorridos, mas também antecipando a prática de delitos eletrônicos por meio de rastreamentos na internet.
Em uma investigação de crimes virtuais o primeiro passo é descobrir o IP (Internet Protocol) de quem cometeu o delito. Depois as investigações seguem normalmente como qualquer outra. O método mais utilizado pelos criminosos virtuais, segundo a polícia, é o PhishScan, programa instalado na máquina que capta as informações do usuário, tais como dados pessoais e bancários.
Embora a demanda ainda seja reprimida, algumas vítimas têm procurado a polícia para denunciar delitos eletrônicos. Boa parte dos crimes praticados via computadores é contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Os crimes patrimoniais, como o estelionato e furto mediante fraude (casos de furtos em contas bancarias) englobam outra parcela dos crimes. Com a instalação da divisão as ocorrências ganharão celeridade nas investigações.
Assim como as polícias de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, a Polícia Civil de Mato Grosso também vai estar preparada para combater os cibercrimes.
PROJETO DE LEI – Um projeto de lei, aprovado recentemente pelo Senado, que trata de crimes virtuais define muitas ações que até agora não podiam ser punidas adequadamente por não haver legislação que as previsse. As penas para crimes já existentes também passam a ser mais duras. O projeto tipifica crimes como o acesso a equipamentos ou redes com violação da segurança; transferência sem autorização de dados e informações; falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação, divulgação ou manutenção de arquivos com material pornográfico pedófilo; prática de estelionato; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico e divulgação de imagens privadas
Com a aprovação do projeto de lei, passam a ser considerados como crimes: dano por difusão de vírus digital; acesso indevido a dispositivo de comunicação; obtenção indevida de informação digital; violação e divulgação de informações depositadas em banco de dados; permitir acesso à rede ou sistema por usuário não identificado e não autenticado; atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico; difusão maliciosa de código (phishing); falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo digital portátil de armazenamento e processamento de informações; falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema digital; furto qualificado por uso de informática e qualquer outro crime não específico como furto de senha, fraude de informações, também passam a ser abrangidos pelo Código Penal.