O Governo do Estado regulamentou nesta quarta-feira (16.07) a jornada extra de trabalho para a Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O serviço voluntário da atividade específica operacional será destinada ao servidor militar que, em período de folga, for empregado na atividade de policiamento ostensivo. A gratificação para o policial referente à jornada do serviço voluntário a título de compensação pela prestação irá receber R$ 10 por hora de atuação. Poderão atuar na jornada extra os soldados, cabos, sargentos, sub-tenentes, tenentes e capitães. A solenidade foi realizada no auditório do Comando Geral da PM, em Cuiabá.
A realização da jornada extra poderá ser exercida pelo período mínimo de quatro horas e limite máximo de 50 horas mensais desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório dos servidores militares. O policial que cumprir a escala de 12 horas de serviço tem o direito a 36 horas de folga e poderá utilizar até seis horas de folga para atuação no serviço voluntariado, complementando a renda familiar.
O servidor militar que estiver de licença ou afastado do serviço, por motivo de licença de qualquer natureza ou dispensa, não poderá ser empregado para efeito da concessão de jornada de serviço complementar. Decreto que regulamente a jornada extra prevê ainda, no artigo 8, que não poderão atuar ainda na jornada extra de trabalho os policiais que estiverem exercendo a função de cargo comissionado ou função gratificada.
A atividade extra é proibida ainda aos policiais que estejam respondendo a inquérito, sindicância, ou processo administrativo pela prática de transgressões disciplinares, sempre que acarretar afastamento do exercício das funções ou que estejam cumprindo punição disciplinar no período de prestação do serviço que implique em afastamento do exercício de suas funções.
“Essa é uma grande conquista. O policial vai trabalhar defendendo a sociedade e vai ganhar para isso. O Governo do Estado está atuando no intento de acabar com os bicos, com atividades paralelas a atividade de policial militar, o que é proibido por lei. O policial, ao invés de se arriscar a ganhar R$ 40 sendo segurança em uma boate, vai poder trabalhar para Instituição prestando serviço a população, no policiamento ostensivo e repressivo”. A afirmação é do comandante geral da PM, coronel Antônio Benedito Campos Filho