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Justiça manda Estado construir colônia penal industrial em MT

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Poder Judiciário julgou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o governo do Estado e deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando a construção de uma Colônia Penal Industrial em Cuiabá. A unidade prisional, que deverá ser construída em 2010, visa atender o cumprimento de pena no regime semi-aberto. A decisão foi proferida no dia 18 de dezembro, pelo Juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, titular da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

De acordo com a decisão, a Colônia Penal Industrial deverá funcionar no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e, para isso, o Estado deverá apresentar ou incluir o valor de R$ 1.320.000,00 na proposta orçamentária de 2010. Caso a proposta já tenha sido apresentada, o governo terá que propor emenda para efetivar a revitalização e ampliação do local.

Segundo o Ministério Público, Mato Grosso não possui nenhuma unidade prisional destinado ao regime semi-aberto. “Existe um contingente muito grande de reeducandos que tem direito à progressão ao regime semi-aberto e, mesmo não estando aptos à convivência social, acabam obtendo uma verdadeira progressão per salto, obtendo progressão para o regime aberto ou sendo beneficiado com a prisão albergue domiciliar, diante da falta de local adequado para recebê-los no regime a que determina a Lei de Execuções Penais, fato que contribui para o aumento da reincidência”, disse o promotor de Justiça Rubens Alves de Paula.

Na ação, o Ministério Público requereu ainda, a inserção no Plano Plurianual (PPA), referente ao quadriênio 2012 a 2015, a priorização para implantação de mais quatro unidades prisionais destinadas ao regime semi-aberto nas comarcas de Cáceres, Sinop, Água Boa, e Rondonópolis. O Ministério Público também solicitou a construção de unidade feminina para o cumprimento da pena no regime semi-aberto.

Para o MP, é imprescindível a implantação de unidade masculina e feminina, aptas ao cumprimento da pena.”A lei de execução penal estabeleceu um sistema em que a liberdade vem aos poucos e, em cada fase, o reeducando deveria receber um tratamento diferenciado, de modo que a pena não perde seu caráter retributivo, mas também prepara o condenado para o retorno ao convívio social”, afirmou o promotor.

Caso a decisão judicial não seja cumprida, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 100 mil. A ação foi proposta no dia 10 de outubro, pelo Núcleo de Execução Penal.

 

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