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PF investiga comerciantes em MT que retinham cartões de índios

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Policiais Federais da Delegacia de Barra do Garças desencadearam hoje, em Água Boa e Canarana, a Operação Aldeia Livre II, cumprindo 7 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, em estabelecimentos comerciais cujos responsáveis praticavam a retenção de cartões magnéticos bancários e de documentos pessoais pertencentes a indígenas da etnia xavantes de diversas aldeias situadas na região. Os comerciantes exigiam que os índios entregassem seus cartões magnéticos para que os mesmos fossem depositados nos estabelecimentos comerciais como garantia do pagamento de supostas dívidas contraídas, inclusive para o pagamento de bebidas alcoólicas ilicitamente vendidas por tais comerciantes aos indígenas. De posse dos cartões, bem como das respectivas senhas, os empresários, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, aproveitando-se da notória ingenuidade dos índios Xavantes para os negócios e práticas comerciais típicas dos não-índios, sacavam os benefícios previdenciários concedidos aos índios pela Seguridade Social, bem como os valores percebidos pelos mesmos do Programa Bolsa Família, mantido pelo Governo Federal.

A prática criminosa, de acordo com a PF, é bastante comum na região do Vale do Araguaia, conforme demonstrado na ação realizada no início de 2008, na oportunidade da deflagração da Operação Aldeia Livre I, quando foram presos em flagrante seis comerciantes do município de Campinápolis e apreendidos centenas de cartões magnéticos de indígenas, além de seus documentos pessoais e senhas daqueles cartões, que estavam em poder dos comerciantes.
A operação tem por objetivo  a apreensão de cartões bancários, do Programa Bolsa Família e do INSS, documentos pessoais dos indígenas (Carteiras de Identidade, CPF’s e de Carteiras de Trabalho), além de senhas manuscritas de movimentação bancária e comprovantes de saques irregulares realizados nas contas dos indígenas, que sejam encontrados nos locais de busca.  Os comerciantes encontrados em situação na posse de cartões de movimentação bancária dos indígenas serão devidamente autuados como incursos nos crimes capitulados nos Arts. 171Do Código Penal Brasileiro e Art. 104 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Os cartões bancários e documentos pessoais apreendidos serão encaminhados à FUNAI, a fim de que sejam restituídos aos indígenas.

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