As lan houses, cibercafés, cyber offices e demais estabelecimentos deste setor em Mato Grosso deverão se adaptar a uma alteração promovida na lei estadual que disciplina as atividades deste ramo. Recentemente o governo Blairo Maggi sancionou o acréscimo de um inciso que determina às empresas disponibilizar, obrigatoriamente, aos menores de 18 anos, equipamentos exclusivos com bloqueio a sites de conteúdo pornográfico.
O acréscimo de um inciso no artigo quarto da lei foi sugerido pelo deputado Sebastião Rezende, e recebeu aval da Assembleia Legislativa. Para os pais cujos filhos costumam frequentar tais locais, a medida pode representar mais segurança. A mesma lei rege os estabelecimentos comerciais instalados no Estado que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos.
Ela obriga as unidades a criar e manter um cadastro de seus usuários contendo nome completo, data de nascimento, endereço, telefone, documento de identidade. Determina ainda vedar o ingresso de pessoas menores de 12 anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado.
Empresários que descumprirem a lei podem ser multados. O valor oscila de R$3 mil a R$10 mil de acordo com a gravidade da infração.