Crianças e adolescentes não poderão ficar nas ruas e locais públicos da cidade no período noturno, desacompanhados de responsável legal ou parente. A Polícia Militar começou a fiscalizar esta semana a portaria judicial, existente desde de 2007, que regulamenta a permanência de crianças e adolescentes em logradouros públicos. Um dos propósitos é evitar o envolvimento de crianças e adolescentes na prática de delitos de furto, roubo, dano e tráfico, além de outros atos infracionais muitas vezes cometidos sob o efeito de álcool ou entorpecentes. Também se pretende salvaguardar vidas e manter a integridade física dos mesmos.
A ordem da fiscalização da portaria partiu do novo comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar e comandante-adjunto do Comando Regional Sul de Policiamento Militar, tenente-coronel Pery Taborelli da Silva Filho, o qual explicou à reportagem que inseriu em seu planejamento estratégico a obrigatoriedade do cumprimento da portaria judicial 001/2007, retificada pela portaria 02, de 13 de novembro de 2007, assinada pela doutora Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, juíza designada para a Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O tenente-coronel Taborelli informou que, conforme a portaria, crianças até 12 anos incompletos poderão permanecer em logradouros públicos até as 19h, desacompanhadas de responsável legal ou parente. Adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos poderão permanecer nas ruas até as 21h, desacompanhados de responsável legal ou parente. Adolescentes de 16 anos e 18 incompletos poderão permanecer nas ruas até as 22h, desacompanhados de responsável legal ou parente. Mesmo assim, a permanência é assegurada desde que o local não comprometa a integridade física, psíquica ou moral das crianças ou adolescentes.
Conforme o tenente-coronel Taborelli, no caso dos adolescentes que estudam à noite, a PM vai aguardar o fechamento das escolas e esperar o período necessário para que os mesmos cheguem em casa. As viaturas da polícia estarão acompanhando grupos de estudantes até as suas casas, após o horário escolar. Dessa forma, não será permitida a permanência de nenhum adolescente que estuda após as 23h em locais públicos da cidade, desacompanhado de responsável legal ou parente. “O sucesso que os trabalhos que a PM vem realizando muito tem a ver com o cumprimento da portaria judicial, porque os menores [nesse período noturno] ficam expostos a locais de crimes, a serem utilizados pelo narcotráfico, entre outros”, reiterou.
O comandante não usa a terminologia de “toque de recolher” para o cumprimento da portaria judicial, pois acredita denotar um aspecto ditatorial à medida quando, na verdade, a mesma é oriunda de um processo democrático. Taborelli avalia que, nos primeiros dias da medida, já vem percebendo resultados. Aliás, observa que a sociedade vem sendo muito receptiva ao cumprimento da portaria que, até então, não vinha sendo fiscalizada com rigor e amplitude. Ele acrescentou que estará, a partir de agora, chamando o apoio do Conselho Tutelar e da Inspetoria de Menores para a fiscalização da portaria.
Vale ressaltar que a venda de bebidas alcoólicas a menores também é expressamente proibida.