A falta de convênio de trânsito entre o município e o governo do Estado através da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) prejudica o trabalho de fiscalização da Polícia Militar relacionado a infrações de trânsito em Tangará. Sem o convênio a polícia fica impossibilitada de aplicar multas em casos de infrações, como por exemplo, veículos estacionados na contramão, não dar preferência em faixa de pedestre, dirigir em alta velocidade, entre outros. O convênio de modelo único possibilita o exercício das atividades de fiscalização e policiamento ostensivo ligados ao trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres urbanas do município.
O vereador Celso Ferreira explica que, sem o convênio, a polícia não pode fiscalizar e aplicar multas que é de competência do município. “Com o convênio firmado a presença e atuação da polícia é maior nas ruas e os infratores são devidamente punidos”, fala. Segundo ele mesmo que muitas vezes a PM notifica o condutor por alguma infração cometida, se caso ele tenha conhecimento deste convênio e decide recorrer pode ganhar a causa.
Ainda na gestão da ex-prefeita de Tangará da Serra Ana Monteiro de Andrade, o vereador ressalta que na época o convênio iria ser feito. Contudo a ex-prefeita retirou algumas obrigações do município com o Estado, e o mesmo não permitiu. Ferreira salienta que desde então vem cobrando do Executivo para que este convênio seja firmado, o que segundo ele resultaria em maior segurança no trânsito e principalmente validade nas multas aplicadas pela polícia. Existe algumas atuações, frisa o vereador, que são funções específicas da polícia, a exemplo, dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), menores no volante e dirigir alcoolizado. A Guarda Municipal por sua vez tem a função de orientar e até notificar mas não pode apreender o veículo, somente reter até a chegada da polícia. “Com o convênio a guarda e a polícia podem trabalhar em conjunto, diminuindo as infrações de trânsito e consequentemente o número de acidentes”observa o vereador.
Dentro do projeto explica consta uma série de requisitos de competência do Estado e do município. A duração do Termo de Convênio, é de 12 meses diante de sua assinatura podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. O governo através do convênio terá que criar uma equipe de trânsito para fiscalização nas ruas.