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STF mantém caçador preso em Sinop; argentinos são liberados

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha não concedeu Habeas Corpus para Eliseu Augusto Sicoli, preso preventivamente sob acusação de porte ilegal de arma e formação de quadrilha, em Sinop. Ele está no presídio Ferrugem em julho, onde também ficaram 4 estrangeiros acusados de irem ao Nortão caçar onças e outros animais. A defesa pleiteava declaração de nulidade do decreto de prisão preventiva, alegando incompetência do juízo da 1ª Vara Federal em Corumbá (MS), pois, segundo ela, o processo deveria ser deslocado, desde a prisão preventiva para a competência a justiça federal em Sinop. Eles foram flagrados, perto de Santa Helena, no Nortão, pela PF, na Operação Safari.

Conforme consta dos autos, o juiz de primeiro grau, ao decretar inicialmente a prisão provisória, depois convertida em preventiva, baseou-se em fatos apurados pela Polícia Federal, que efetuou a prisão em flagrante de integrantes da suposta organização criminosa. Segundo os dados, o grupo há tempos vinha praticando a caça ilegal de animais silvestres. E, na ocasião de sua prisão preventiva, conforme assinalou o juiz, houve “farta apreensão de armas, principalmente de espingardas (próprias para caça), munições, peles, ossos e outras partes de animais, além de diversos outros materiais”.

Ademais, ainda segundo o juiz, “a organização criminosa tem elementos em várias partes da Federação, e até no estrangeiro. Dotada, assim, de vários recursos e meios, vinha causando sérios danos à fauna nacional”.

Portanto, segundo ele, a custódia provisória “fez-se necessária, primeiramente, para garantia da ordem pública, interrompendo-se o ciclo interminável de ofensa à fauna brasileira, preservando-se as espécies ameaçadas de extinção”.

A ministra Cármen Lúcia observou que a superação dos obstáculos da súmula 691 tem sido admitida pela Suprema Corte em casos muito excepcionais, o que não ocorre no caso presente. Segundo ela, ao negar seguimento do HC impetrado no STJ com fundamento na súmula 691, o relator agiu em consonância com a jurisprudência do STF, firmada, entre outros, nos HC 76347 e 86552, relatados pelos ministros Moreira Alves (aposentado) e Cezar Peluso.

Além disso, quando a prisão temporária foi convertida em definitiva, o processo ainda se encontrava na fase de inquérito policial, uma vez que a denúncia somente foi oferecida em 10 de agosto passado.

Ao rebater a alegação de prisão ilegal, a ministra observou que o crime de formação de quadrilha, do qual Eliseu Augusto Sicoli é acusado, é punido, sim, com pena de reclusão, de um a três anos e, com pena dobrada, quando a quadrilha ou banco é armado.

A assessoria do STF considera ainda que, ao avaliar os elementos que levaram o juiz a decretar a prisão preventiva, a ministra Cármen Lúcia observou que ela “está em harmonia com a jurisprudência do STF, segundo a qual a possibilidade de reiteração delituosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para decretação da custódia cautelar, que visam a resguardar a ordem pública, sobretudo quando existem nos autos elementos concretos para se concluir neste sentido”.

Em liberdade:
Na última sexta-feira, a justiça decidiu liberar os argentinos Jorge Ferreiro, Gonçalo Dias Beruti, Raul Brea e Marcelo Hurtado, que estavam presos há 136 dias por serem acusados de participar do grupo de caçadores. A Justiça Federal de Corumbá se julgou incompetente para julgar o processo, remeteu o processo para Sinop. “Assim, Habeas Corpus que estava em andamento no TRF da 3ª região perdeu seu objeto, sem julgamento, e coube ao juiz Murilo Mendes apreciar o pedido de liberdade provisória. acatou nossos argumentos e determinou a soltura dos estrangeiros nossos clientes, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo”, informa, ao Só Notícias, o advogado Astor Rheinheimer.

(Atualizada às 09:37h em 7/12)

 

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