sábado, 7/setembro/2024
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Cuiabá: cabo PM confessa ter matado cunhado devido a duas cervejas

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O cabo da Polícia Militar Walliton Francisco de Souza, 32, acusado de ter executado o cunhado Valdevino Antônio da Silva, 34, com 5 tiros, na noite do domingo, se apresentou ontem à Polícia e confessou o crime. A motivação seria uma discussão em torno do pagamento de bebidas consumidas no bar que pertence ao PM e a esposa dele.

Walliton disse que o cunhado estava bastante alterado e, além de xingá-lo, partiu para cima dele e da mulher com 2 garrafas de cerveja. O depoimento do cabo foi dado ao delegado Márcio Pieroni, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

O acusado autorizou os policiais da DHPP a irem até a casa dele e pegarem a arma calibre 38, cano médio, usada para executar Valdevino. A arma é de uso particular e tem registro.

O PM relatou que o cunhado e um grupo de pessoas assistia a uma partida de futebol no bar e, por volta das 20h30, o grupo começou a se dispersar e o valor da conta passou a ser dividido e pago pelos clientes. Segundo o acusado, o cunhado foi um dos últimos a acertar e alegou que pagaria apenas uma e não as 3 cervejas que devia, além de um salgado que consumiu. Walliton diz que Valdevino começou a desacatá-lo e provocá-lo, dizendo que o militar não deveria mandar a mulher cobrá-lo, mas sim ele mesmo fazê-lo.

O PM afirma que a vítima foi ficando cada vez mais alterada a ponto de ameaçar bater na mulher do policial que atendia no bar. Walliton disse ainda que, a pedido da mulher, seguia para o fundo do bar, onde mora a família, para chamar a Polícia, quando foi seguido pela vítima que partiu para cima dele.

O acusado afirma que acabou se descontrolando e pegou a arma que estava em um guarda-roupa e atirou no cunhado.

Livre – Após prestar depoimento, Walliton deixou a delegacia e vai responder ao processo em liberdade, pelo menos por enquanto. Ele conseguiu fugir do flagrante, que seria a única possibilidade de ficar atrás das grades de acordo com a legislação eleitoral. Até 48 horas após o segundo turno das eleições, só são permitidas prisões em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

 

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