sexta-feira, 20/setembro/2024
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MT: juíza manda prender homem que mantém relacionamento com menor

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A juíza da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125km a nordeste de Cuiabá), Cristiane Padim da Silva, decretou a prisão preventiva de um homem de 36 anos de idade acusado de manter relacionamento amoroso “consentido” com uma adolescente de 13 anos. A ordem para a prisão cautelar foi proferida durante audiência de instrução criminal na qual compareceram as partes envolvidas no caso.

Por ordem da magistrada, a adolescente deverá ser submetida imediatamente a exame de conjunção carnal. A decisão da juíza tem o objetivo de garantir a ordem pública e de fazer cessar a prática do delito tipificado no Artigo 217-A do Código Penal – estupro de vulnerável, que consiste na prática de conjunção carnal ou ato libidinoso contra menor de 14 anos de idade. “Com grande pesar, durante a audiência, verifiquei a necessidade de se garantir a ordem pública que está sendo, flagrantemente, atingida pelos atos do acusado. Nesse ponto, registro que o réu, denunciado por ter praticado crime sexual contra uma menor de 12 anos, após ter sido citado, continua mantendo relacionamento com a mesma, não sendo crível acreditar que não haja relação sexual, pois se trata de “namoro” entre um homem de 36 anos e uma adolescente, agora com 13 anos”, informou através da assessoria, a magistrada.

Conforme o depoimento em Juízo de uma conselheira tutelar do município, várias denúncias anônimas foram feitas dando conta de que o acusado estaria mantendo relacionamento com a adolescente, quando esta sequer havia completado 13 anos. O acusado foi flagrado por policiais em companhia da menor no interior de um carro, em via pública. Repreendido e posteriormente denunciado formalmente por crime sexual contra adolescente, ele manteve o relacionamento. Durante a audiência, a garota chegou a declarar à magistrada que “amava” o acusado e que ambos estariam namorando.

Os pais da menor aprovam o relacionamento da filha com o adulto. Ainda assim, de acordo com a decisão da justiça, tal fato não pode obstar a aplicação da lei. Após a audiência, o acusado foi encaminhado diretamente para a cadeia.

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