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PM consegue na Justiça garantir retorno à corporação mato-grossense

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O cabo PM Everaldo Silva e Souza conseguiu, na Justiça, ser reintegrado no Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso após ser excluído da corporação, em março, para o “bem da disciplina”. O mandado de segurança foi emitido em Cuiabá pelo juiz Antônio Horário da Silva Neto. A convocação do cabo está marcada para segunda-feira (10). Antes da exclusão, o militar fazia parte do Comando Regional 9 (Alta Floresta), para onde retornará. Este não é o primeiro caso de policiais retirados do comando que conseguiram retornar ao efetivo por meio de ações judiciais. Em abril, um militar acusado de fazer abastecimento irregular de automóveis e portar materiais de campanha de um candidato a vereador conseguiu voltar a exercer a atividade.

Everaldo tinha sido excluído por ser investigado em três crimes. O primeiro apontado na portaria de exclusão teria ocorrido em 2002, na cidade de Alta Floresta, quando ele teria exigido R$ 5 mil de um homem, para modificar a natureza de uma ocorrência, que era de crime sexual contra uma adolescente. Ainda segundo a portaria, a acusação não foi comprovada por documentos, no entanto, a vítima disse que foi obrigada a pagar a quantia ao militar para ser mudada a tipificação da ocorrência de estupro para outros. A quantia teria sido depositada por uma terceira pessoa na conta do PM.

O segundo caso teria sido registrado em novembro de 2003, no distrito de União do Norte, quando o cabo teria exigido vantagem indevida a outro homem, para não tomar as providências legais em uma ocorrência. A denúncia acabou confirmada por provas testemunhais que, além de apontarem a negociação da ocorrência, destacaram que o militar tentou conciliar as partes envolvidas, ação que não é de competência legal.

A terceira investigação, presente na primeira portaria, era referente a cobrança de R$ 1,8 mil para modificação de uma ocorrência para beneficiar a vítima, uma mulher. Na ocasião, a decisão de exclusão destacava que o cabo “não exerceu seu direito constitucional de contradizer as acusações, existindo apenas o depoimento da denunciante feita no Ministério Público de Colider e os depoimentos das testemunhas ouvidas em sede de Inquérito Policial Militar, não servindo as acusações de base para a culpabilidade do mesmo”.

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