Policiais rodoviários federais apreenderam no quilômetro 946 da BR-163, em Itaúba, uma adolescente, idade não revelada, conduzindo uma Honda Biz 125, placa de Mato Grosso. Por ser menor ela não possui a Carteira Nacional de Habilitação.
Por não ser habilitada a menor infringiu os artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro. O 309 diz que dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, a pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Já o artigo 310 diz que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, as penas são de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
O Conselho Tutelar foi chamado e a ocorrência foi encaminhada à Políclia Civil. Segundo os policiais, o pai da menor acompanhou todo procedimento.