O Tribunal de Contas negou o recurso ordinário apresentado por uma empresa de arquitetura com justicatica de “evitar danos irreversíveis ao erário estadual”. O processo é contrário à medida cautelar, expressa no acórdão 919/2010, que suspendeu o pagamento à empresa no valor de R$ 1,16 milhão, que seria efetuado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo.
O valor foi suspenso até que sejam analisadas supostas irregularidades no contrato entre a Sedtur e empresa para viabilizar a construção do Novo Verdão (uma obra destinada a realização de jogos da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá). As impropriedades foram apontadas em representação interna contra a secretaria.
Devido à constatação de fortes indícios de pagamento por serviços não prestados, o conselheiro relator Alencar Soares, acompanhado por unanimidade, votou pela improcedência do recurso, e determinou a continuação da análise da representação.
A informação é da assessoria do Tribunal de Contas do Estado.