O comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso, Osmar Lino Farias, oficializou em portaria divulgada, hoje, a exclusão do policial militar Anderson Alves de Lara, lotado em Várzea Grande. Ele acompanhou posicionamento do Conselho de Disciplina e também da Corregedoria Geral, que o considerou o culpado, no envolvimento do roubo de R$ 31 mil em um supermercado, em fevereiro de 2011. O policial ainda pode recorrer da decisão, na justiça.
Conforme a publicação, a denúncia aponta que o roubo teria sido articulado pelo policial, ” uma vez que era a pessoa encarregada pela segurança daquela empresa, onde exercia serviço ilegal de segurança patrimonial, popularmente conhecido como “bico”, e por essa razão sabia os dias e horários em que eram efetuados os transportes de valores, e como de costume”. Na data do crime, ele e outro funcionário teriam ido até agência bancária com o valor para fazerem o depósito, quando foram abordados por dois homens, que seriam conhecidos do PM. A dupla fugiu em um veículo VW Gol, do qual as placas foram anotadas.
A publicação mostra que após ser processado criminalmente, o PM, “foi condenado à pena de seis (06) anos de reclusão e quinze (15) dias de multa, a qual deverá ser cumprida no regime semi-aberto, pela prática do delito previsto no Art. 157, § 2o, incisos I e II, c/c artigo 61, inciso II, alínea “g” do Código Penal Brasileiro”. Com isso, é apontado que “que ele “além de incorrer em condutas criminosas, também infringiu, de modo residual, normas disciplinares castrenses que ferem os deveres, os valores éticos, morais e as obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Militares (Lei Complementar n° 231, de 15dez05), como também os dispositivos do anexo da Relação das Transgressões disciplinares do Regulamento Disciplinar Militar do Estado de Mato Grosso-RDPM-MT, aprovado pelo Decreto n° 1.329, de 21Abr78”.