A empresa aérea Passaredo foi condenada a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, o delegado Bráulio Junqueira. Por causa do despreparo de um funcionário da companhia, o delegado foi impedido de embarcar com sua arma em um voo de Sinop a Ribeirão Preto (SP). O funcionário justificou o impedimento alegando a necessidade de uma autorização de embarque da Polícia Federal.
Acontece que a exigência foi descabida. Isso porque diferentemente de um cidadão comum, autoridades policiais têm sim a prerrogativa de viajar com a arma em função do cargo que ocupam. É o que determina a Portaria DAC nº R-146/DGCA/99. A normativa regulamenta o artigo 21 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
O delegado ainda foi constrangido diante de toda a população da cidade porque o caso foi noticiado na imprensa. A notícia ganhou repercussão, pois ele deu voz de prisão por constrangimento ilegal ao funcionário e o conduziu até a delegacia. Ele tomou essa medida diante do descaso do funcionário que se recusou a lhe fornecer uma declaração da empresa expondo os motivos pelos quais foi impedido de concretizar o embarque. A empresa aceitou apenas cancelar a passagem e estornar o valor pago.
A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara da Comarca de Sinop, Tiago Souza Nogueira de Abreu,. “O dano moral e material experimentado pela parte reclamante surge da falha na prestação do serviço da reclamada, que expôs o requerente perante os demais passageiros ali presentes (…)”, diz trecho da decisão.
(Atualizada às 19:17hs)